TJTO - 0031323-54.2023.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara da Familia e Sucessoes - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031323-54.2023.8.27.2729/TO AUTOR: JOSEFA JACKELINE DE VERAS MARQUESADVOGADO(A): MAURICIO IVONEI DA ROSA (OAB TO04818A)RÉU: JOSÉ ADRIANO DE VERASADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA (OAB TO005339) SENTENÇA JOSEFA JACKELINE DE VERAS MARQUES, já qualificada na inicial, através de Advogado legalmente habilitado, aforou a presente AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE OBRIGAÇÕES EM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CUMULADA COM PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE E TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor de JOSÉ ADRIANO DE VERAS.
Em atendimento às determinações contidas nos despachos dos eventos 13 e 19, a autora emendou a inicial nos eventos 17 e 32.
Devidamente citado (evento 43, CERT2), o requerido apresentou contestação no evento 44, PET1.
Posteriormente, as partes peticionaram conjuntamente nos autos informando que firmaram acordo extrajudicial em relação às matérias tratadas nestes autos e, por essa razão, não possuem interesse na continuidade do feito (evento 67, PET1).
Relatei.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, embora as partes requeiram a homologação de acordo no qual manifestam desinteresse no prosseguimento do feito e postulem, como consequência, o julgamento com resolução de mérito, trata-se, em verdade, de pedido de desistência bilateral da ação, o que atrai a aplicação do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Assim, o pedido formulado deve ser compreendido como desistência da demanda por ambas as partes, ensejando, portanto, o julgamento sem resolução do mérito.
A propósito, vem a calhar transcrever o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:...VIII- homologar a desistência da ação;”.
Além disso, por se tratar de desistência bilateral da ação, em que ambos firmam a presente petição, está devidamente suprida a determinação contida no art. 485, §4º do CPC.
DESTA FORMA, homologo a desistência, restando decretada a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, sobrestadas na forma do art. 98 do CPC.
Sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Palmas, data certificada pelo sistema. NELSON COELHO FILHOJuiz de Direito -
19/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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17/07/2025 13:54
Conclusão para julgamento
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17/07/2025 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0031323-54.2023.8.27.2729/TORELATOR: NELSON COELHO FILHOAUTOR: JOSEFA JACKELINE DE VERAS MARQUESADVOGADO(A): MAURICIO IVONEI DA ROSA (OAB TO04818A)RÉU: JOSÉ ADRIANO DE VERASADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA (OAB TO005339)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 09/07/2025 - Juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida -
09/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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09/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:39
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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13/06/2025 13:03
Juntada - Informações
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09/04/2025 16:45
Juntada - Informações
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09/04/2025 16:33
Expedido Ofício
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11/02/2025 01:49
Juntada - Informações
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11/12/2024 15:04
Lavrada Certidão
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11/12/2024 14:59
Expedido Ofício
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27/09/2024 14:17
Juntada - Informações
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26/09/2024 19:37
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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09/09/2024 18:50
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 18:19
Conclusão para despacho
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17/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2024 19:51
Despacho - Mero expediente
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27/06/2024 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 10:50
Protocolizada Petição
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21/05/2024 10:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2024 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2024 13:48
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/05/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2024 14:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2024 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2024 12:40
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/01/2024 15:37
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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29/01/2024 15:02
Conclusão para decisão
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24/01/2024 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/01/2024 05:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 18:13
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/11/2023 17:27
Conclusão para despacho
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27/11/2023 17:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 18:12
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/10/2023 14:17
Conclusão para despacho
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28/10/2023 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL6CIVJ para TOPAL2FAMJ)
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28/10/2023 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2023 20:52
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/10/2023 17:24
Conclusão para despacho
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04/10/2023 17:23
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2023 13:17
Redistribuído por sorteio - (TOPAL2FAMJ para TOPAL6CIVJ)
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03/10/2023 18:35
Despacho - Mero expediente
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03/10/2023 08:29
Protocolizada Petição
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17/08/2023 14:00
Conclusão para decisão
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17/08/2023 14:00
Processo Corretamente Autuado
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14/08/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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