TJTO - 0016933-85.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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04/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167
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04/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016933-85.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: LUIZ BARBOZA DE SOUSAADVOGADO(A): WALISSON DOS SANTOS TORRES (OAB TO010275)REQUERIDO: RACA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO WANDERLEY SANTA CRUZ (OAB TO010245) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD - EVENTO 163 DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do executado.
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
RENAJUD - EVENTO 163 Defiro o pedido de busca patrimonial dos executados via RENAJUD.
Proceda a CPE nos seguintes moldes: - Requerida a penhora de veículo de propriedade do executado indicado pelo exequente, pelo SISTEMA RENAJUD, o técnico judiciário com delegação para acessar o sistema deverá promover a pesquisa de automóveis de propriedade do executado e, após: - Intimar o exequente para dizer se tem interesse na penhora de algum dos veículos. - Positivo o item anterior, promover, ao bloqueio de transferência e circulação no sistema RENAJUD/DETRAN.
O protocolo emitido por esse sistema fica valendo como termo de penhora. - Havendo restrição com anotação de alienação fiduciária em garantia: não haverá possibilidade de bloqueio e o exequente poderá pleitear tão somente a penhora dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária. - Havendo penhora anterior já registrada: oficiar o juízo da penhora anterior, dando notícias da penhora nestes autos, bem como para reserva de eventual saldo.
Havendo restrições outras, de natureza diversa, conclusos. - Feita a penhora, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive para indicar endereço para onde deve ser enviado o mandado/carta precatória de depósito; e para apresentar e comprovar o valor médio de mercado dos veículos penhorados, conforme artigo 871, IV, CPC, bem como para informar se possui interesse na adjudicação dos bens ou alienação por iniciativa particular ou alienação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. - Desde já, fica nomeado como depositário o exequente. - INTIME-SE o(s) executado(s) na pessoa do advogado habilitado nos autos ou por carta/AR para ciência da penhora do(s) veículo(s) (art. 841, §§1° e 2°, CPC), cientificando-o(s) de que pode(m) apresentar manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. - Não localizado o veículo no endereço dos autos, INTIME-SE o (s) executado da penhora por carta/AR e, no mesmo ato, INTIME-SE para informar onde está o veículo(s), sob pena da sua omissão ser considerada como atentatória a dignidade da justiça, sujeita à aplicação de multa. - Se tiver advogado constituído nos autos, INTIME-SE o seu patrono da penhora. - Cumpridas as determinações acima, bem como devolvido o mandado, conclusos para deliberação do juízo quanto à homologação da avaliação, análise pedido de adjudicação, designação de alienação particular ou designação de hasta pública, se for o caso. - Sendo o mandado devolvido por falta de localização do veículo, antes da conclusão, ouvir o exequente para providências no prazo de 30 (trinta) dias. - Informado novo endereço, expeça-se mandado.
Araguaína, 18 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
23/06/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 15:44
Conclusão para despacho
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30/05/2025 22:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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31/03/2025 17:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:52
Lavrada Certidão
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14/03/2025 14:51
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003252025
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14/03/2025 14:51
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003232025
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14/03/2025 14:51
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003222025
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14/03/2025 14:51
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003212025
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14/03/2025 14:51
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003192025
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14/03/2025 14:51
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003182025
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14/03/2025 14:51
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003042025
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14/03/2025 14:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003052025
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14/03/2025 14:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003172025
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14/03/2025 14:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003162025
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14/03/2025 14:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003152025
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14/03/2025 14:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003142025
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14/03/2025 14:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003132025
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14/03/2025 14:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003112025
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14/03/2025 14:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003122025
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14/03/2025 14:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003102025
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14/03/2025 14:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003092025
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14/03/2025 14:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003082025
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14/03/2025 14:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003072025
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14/03/2025 14:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003062025
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14/03/2025 14:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003032025
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14/03/2025 14:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003022025
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14/03/2025 14:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003012025
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14/03/2025 14:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158003002025
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14/03/2025 14:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158002982025
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14/03/2025 14:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158002992025
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14/03/2025 14:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158002972025
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07/03/2025 15:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158002972025
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07/03/2025 15:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158002992025
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07/03/2025 15:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158002982025
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07/03/2025 15:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003002025
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07/03/2025 15:45
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003012025
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07/03/2025 15:45
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003022025
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07/03/2025 15:45
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003032025
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07/03/2025 15:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003062025
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07/03/2025 15:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003072025
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07/03/2025 15:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003082025
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07/03/2025 15:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003092025
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07/03/2025 15:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003102025
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07/03/2025 15:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003122025
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07/03/2025 15:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003112025
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07/03/2025 15:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003132025
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07/03/2025 15:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003142025
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07/03/2025 15:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003152025
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07/03/2025 15:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003162025
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07/03/2025 15:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003172025
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07/03/2025 15:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003052025
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07/03/2025 15:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003042025
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07/03/2025 15:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003182025
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07/03/2025 15:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003192025
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07/03/2025 15:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003212025
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07/03/2025 15:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003222025
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07/03/2025 15:35
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003232025
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07/03/2025 15:35
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158003252025
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07/03/2025 14:53
Lavrada Certidão
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26/02/2025 13:28
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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22/02/2025 09:25
Decisão - Outras Decisões
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14/02/2025 15:04
Conclusão para despacho
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14/02/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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14/02/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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13/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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11/02/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:34
Juntada - Informações
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11/10/2024 17:28
Lavrada Certidão
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10/10/2024 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/10/2024 16:55
Juntada - Informações
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23/09/2024 17:25
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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23/09/2024 17:02
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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23/09/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:22
Decisão - Outras Decisões
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03/09/2024 15:07
Conclusão para despacho
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03/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2024 14:43
Lavrada Certidão
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11/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 10:52
Decisão - Outras Decisões
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20/03/2024 17:16
Conclusão para despacho
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20/03/2024 17:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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20/03/2024 17:15
Trânsito em Julgado
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20/03/2024 17:15
Juntada - Outros documentos
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11/03/2024 23:06
Protocolizada Petição
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15/01/2024 15:27
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00169338520228272706
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16/11/2023 17:39
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
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25/10/2023 11:35
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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25/10/2023 11:35
Lavrada Certidão
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24/10/2023 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/09/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/09/2023 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2023 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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24/08/2023 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/08/2023 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/08/2023 20:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/08/2023 14:17
Juntada - Informações
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28/07/2023 16:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
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17/07/2023 17:14
Juntada - Outros documentos
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05/06/2023 13:11
Conclusão para julgamento
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05/06/2023 13:10
Alterada a parte - Situação da parte RACA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - REVEL
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05/06/2023 13:10
Juntada - Informações
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01/06/2023 01:07
Protocolizada Petição
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31/05/2023 13:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/05/2023 17:45
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 17:44
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 17:28
Intimado em Secretaria
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12/05/2023 09:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
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12/05/2023 09:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 08/05/2023 13:00. Refer. Evento 26
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06/05/2023 12:12
Juntada - Certidão
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05/05/2023 14:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
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20/04/2023 12:20
Lavrada Certidão
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17/04/2023 14:52
Expedido Ofício
-
17/04/2023 14:46
Expedido Ofício
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13/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2023 11:27
Protocolizada Petição
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28/03/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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17/03/2023 11:22
Protocolizada Petição
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16/03/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2023 13:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2023 17:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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28/02/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/02/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2023 15:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2023 15:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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28/02/2023 15:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/02/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 14:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 08/05/2023 13:00
-
24/02/2023 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:11
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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01/11/2022 14:46
Conclusão para decisão
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31/10/2022 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2022 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2022 19:28
Despacho - Mero expediente
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17/08/2022 15:06
Lavrada Certidão
-
16/08/2022 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2022 15:35
Conclusão para decisão
-
05/08/2022 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
05/08/2022 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/08/2022 15:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
05/08/2022 15:31
Processo Corretamente Autuado
-
29/07/2022 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARA1ECIVJ)
-
29/07/2022 08:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/07/2022 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2022 18:03
Decisão - Declaração - Incompetência
-
28/07/2022 14:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/07/2022 14:46
Conclusão para despacho
-
28/07/2022 14:45
Processo Corretamente Autuado
-
28/07/2022 14:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/07/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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