TJTO - 0001209-30.2022.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:58
Conclusão para despacho
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11/07/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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08/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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07/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001209-30.2022.8.27.2742/TO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença.
O feito seguirá o rito previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, devendo o cartório observar o seguinte: I – INTIME-SE o(a) executado(a), através de seu advogado ou, não o havendo, na forma do art. 513, § 2º, incisos II a IV do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito originado da sentença, que consta do demonstrativo discriminado e atualizado de crédito, sob as penas da lei.
ADVIRTA-SE que o pagamento voluntário no prazo fixado acima isentará o executado do pagamento de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado (CPC, art. 523, § 1º), além de eventual protesto (CPC, art. 517).
II – Sobrevindo pagamento, venham os autos conclusos para o localizador CLS SENTENÇA EXTINÇÃO.
III – Do contrário, não sobrevindo pagamento, REMETAM-SE os autos à COJUN, para a atualização do crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento).
IV – Em seguida, apresentado o cálculo, tendo em vista que a execução se faz no interesse do credor (CPC, art. 797) e o dinheiro ocupa o primeiro lugar na lista de coisas penhoráveis (art. 835 do CPC), a fim de possibilitar a constrição eletrônica de valores em depósito ou em aplicação financeira do devedor, AUTORIZO o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada junto às instituições financeiras, limitado até o valor indicado no último cálculo, devendo o Cartório observar o seguinte: 1 – PROCEDA-SE ao necessário para o cumprimento da ordem por intermédio do sistema BACENJUD. 2 – AGUARDE-SE a resposta à requisição de bloqueio no prazo de 3 (três) dias, tempo suficiente para o processamento da ordem. 3 – Vindo a resposta, JUNTE-SE o respectivo detalhamento da ordem respondida e, em seguida: a) Não sendo encontrado valores, INTIME-SE a parte exequente, para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. b) Sendo encontrado valores, mas evidente que os mesmos serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, DETERMINO o desbloqueio do montante penhorado, com fulcro no art. 836 do Código de Processo Civil.
Em seguida, INTIME-SE o exequente, para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. c) Havendo sucesso total ou parcial da penhora on line, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, da penhora realizada, bem como para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, DETERMINO a imediata transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Neste último caso, não apresentada a manifestação do executado após o prazo acima fixado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando desde já AUTORIZADA a expedição do respectivo ALVARÁ em nome da parte ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
INTIME-SE a parte exequente desta decisão.
CUMPRA-SE.
Xambioá - TO, data certificada pela assinatura eletrônica -
04/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 22:42
Decisão - Outras Decisões
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20/05/2025 12:48
Conclusão para despacho
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19/05/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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19/05/2025 14:34
Protocolizada Petição
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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05/05/2025 22:47
Protocolizada Petição
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05/05/2025 22:47
Protocolizada Petição
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25/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:58
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 17:47
Conclusão para despacho
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23/04/2025 17:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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23/04/2025 17:46
Processo Reativado
-
23/04/2025 15:48
Protocolizada Petição
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12/06/2024 16:17
Baixa Definitiva
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12/06/2024 16:13
Trânsito em Julgado
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12/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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13/05/2024 17:06
Protocolizada Petição
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13/05/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/05/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/05/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2024 14:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
22/02/2024 13:44
Conclusão para julgamento
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28/11/2023 17:06
Protocolizada Petição
-
28/11/2023 17:06
Protocolizada Petição
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25/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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10/11/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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06/11/2023 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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20/10/2023 12:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAMCEJUSC -> TOXAM1ECIV
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20/10/2023 12:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 20/10/2023 12:30. Refer. Evento 44
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20/10/2023 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 17:51
Protocolizada Petição
-
18/10/2023 17:34
Juntada - Certidão
-
11/10/2023 15:42
Juntada - Informações
-
11/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
02/10/2023 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 15:10
Remessa para o CEJUSC - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEJUSC
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15/09/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/09/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2023 16:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 20/10/2023 12:30
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12/07/2023 14:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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05/07/2023 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/06/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:41
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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22/03/2023 17:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAMCEJUSC -> TOXAM1ECIV
-
22/03/2023 17:13
Juntada - Certidão
-
22/03/2023 16:59
Audiência - de Conciliação - cancelada - 22/03/2023 17:00. Refer. Evento 24
-
21/03/2023 17:23
Juntada - Certidão
-
21/03/2023 16:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEJUSC
-
28/02/2023 17:57
Lavrada Certidão
-
10/02/2023 12:47
Juntada - Outros documentos
-
30/01/2023 15:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
25/01/2023 13:39
Juntada - Outros documentos
-
24/01/2023 16:12
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/01/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 14:01
Audiência - de Conciliação - redesignada - 22/03/2023 17:00. Refer. Evento 20
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18/01/2023 14:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 21
-
10/01/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 15:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/02/2023 17:00
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11/11/2022 19:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAMCEJUSC -> TOXAM1ECIV
-
11/11/2022 19:50
Juntada - Certidão
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11/11/2022 19:43
Audiência - de Conciliação - cancelada - 09/11/2022 13:30. Refer. Evento 5
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04/11/2022 17:27
Juntada - Informações
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04/11/2022 16:17
Protocolizada Petição
-
04/11/2022 16:17
Protocolizada Petição
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04/11/2022 15:14
Recebidos os autos no CEJUSC
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28/10/2022 17:33
Remessa para o CEJUSC - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEJUSC
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18/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/10/2022 14:25
Juntada - Documento
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
30/09/2022 18:51
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/09/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 15:42
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/11/2022 13:30
-
15/07/2022 17:31
Despacho - Mero expediente
-
15/07/2022 11:14
Conclusão para despacho
-
15/07/2022 11:14
Processo Corretamente Autuado
-
15/07/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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