TJTO - 5001140-11.2006.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:22
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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18/07/2025 15:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/07/2025 07:18
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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17/07/2025 07:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/07/2025 09:39
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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10/07/2025 23:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 16:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - V. G. CEZAR LTDA - Guia 5392561 - R$ 127,00
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23/06/2025 10:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 13:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 13:30
Expedido Mandado - TJTOCEMAN
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18/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001140-11.2006.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001140-11.2006.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: V.
G.
CEZAR LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS (OAB TO03981B)ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ (OAB TO04498B)ADVOGADO(A): ELIZA MATEUS BORGES (OAB TO06044A)ADVOGADO(A): ULISSES SOUZA PIMENTEL (OAB GO032423) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CHEQUE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE SANADAS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por empresa exequente contra acórdão que reconheceu a prescrição intercorrente em execução fundada em cheque, nos termos do art. 924, V, do CPC e da Súmula 150 do STF.
Sustenta omissão, contradição e obscuridade quanto ao prazo prescricional aplicável, à data do marco inicial e à aplicação da Lei n. 14.230/2021.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se houve contradição ou obscuridade no acórdão ao adotar fundamentos diversos quanto ao prazo prescricional do cheque e aos marcos de contagem; e (ii) saber se a Lei n. 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, é aplicável ao caso de execução de título extrajudicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O acórdão embargado apresentou obscuridade ao indicar, no voto, prazo prescricional trienal (com base no art. 44 da Lei n. 10.931/2004 e no art. 70 da LUG), para manter a sentença que aplicou o prazo de seis meses previsto no art. 59 da Lei n. 7.357/1985.4.
Esclarece-se que o prazo prescricional para execução de cheque é de seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, conforme jurisprudência do STJ.5.
A prescrição intercorrente incide após decurso de um ano da suspensão do processo, verificada em 21.10.2018, encerrando-se o prazo em 21.04.2019.6.
A Lei n. 14.230/2021 não tem aplicação no caso concreto, pois versa sobre improbidade administrativa, razão pela qual é inaplicável à execução de título extrajudicial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, para sanar contradição/obscuridade, sem efeitos modificativos.
Tese de julgamento: “1.
O prazo de prescrição intercorrente em execução fundada em cheque é de seis meses, conforme art. 59 da Lei n. 7.357/1985. 2.
A Lei n, 14.230/2021, que trata de improbidade administrativa, é inaplicável à execução de título executivo extrajudicial.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO sanar a contradição/obscuridade no acórdão embargado, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. - 
                                            
16/06/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/06/2025 11:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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16/06/2025 11:50
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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06/06/2025 15:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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06/06/2025 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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06/06/2025 14:25
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:14
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 266
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21/05/2025 17:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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21/05/2025 17:39
Juntada - Documento - Relatório
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21/02/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 15:17
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 08:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 08:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/01/2025 18:46
Expedido Ofício - 1 carta
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29/01/2025 15:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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29/01/2025 15:54
Despacho - Mero Expediente
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28/01/2025 14:56
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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27/01/2025 20:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/12/2024 16:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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09/12/2024 16:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/12/2024 15:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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05/12/2024 15:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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04/12/2024 17:00
Juntada - Documento - Voto
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26/11/2024 16:12
Juntada - Documento - Certidão
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22/11/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/11/2024 13:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 203
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27/09/2024 17:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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27/09/2024 17:35
Juntada - Documento - Relatório
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23/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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