TJTO - 0016402-28.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0016402-28.2024.8.27.2706/TO RÉU: IRACEMA MOURA DA SILVAADVOGADO(A): MURILLO PITA NUNES (OAB TO007054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor da acusada IRACEMA MOURA DA SILVA como incursa nas penas do art. 129, § 9º, do Código Penal c/c art. 61, II, “a”, do Código Penal.
Citada, a denunciada apresentou resposta à acusação no evento – 32.
No caso, analisando as informações contidas na resposta à acusação, verifico que inexistem motivos para absolvição sumária.
Os fatos narrados constituem crime, sendo que a tipificação será definida quando da prolação da sentença, após a instrução processual, aplicando-se, se o caso, o disposto no artigo 383 do Código de Processo Penal.
Assim, dando prosseguimento ao feito e inexistindo motivos para absolvição sumária, nos termos do art. 397, do CPP, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de junho de 2026, às 14 horas, na modalidade híbrida VIRTUAL, a ser realizada na plataforma SIVAT disponibilizada pelo TJTO (https://vc.tjto.jus.br/login) e PRESENCIAL, oportunidade em que se procederá à tomada de declarações do(a) ofendido(a), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como os esclarecimentos dos peritos, desde que haja prévio requerimento, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado, a teor do que dispõe o art. 400 do Código de Processo Penal.
Intimem-se o(as) acusado(as) e seu defensor (constituído ou público) para comparecerem à audiência designada, bem como a vítima, se for o caso, as testemunhas arroladas pelas partes.
Ressalto que o réu preso deverá ser ouvido por meio de aplicativo de audiência acima indicado, bem como poderão ser ouvidos por meio do aplicativo os policiais militares, policiais civis e as testemunhas residentes em outra Comarca.
O réu que esteja em liberdade e as testemunhas indicadas pelas partes residentes nesta Comarca, deverão ser ouvidas presencialmente na 1ª Vara Criminal desta comarca.
Estando o réu em liberdade, em razão da limitação estrutural das dependências desta vara, mormente em relação à segurança, e com a finalidade de viabilizar a entrevista privada do réu com a defesa em momento anterior à sua oitiva, INTIME-SE o(a) Advogado(a) constituído(a) ou o(a) Defensor(a) Público(a) para, querendo realizar a entrevista de forma privada, também comparecer pessoalmente à audiência.
Havendo testemunhas residentes em outra Comarca no Estado do Tocantins, expeça-se mandado de intimação para comparecer à audiência por meio de aplicativo acima indicado e se residir em outro Estado expeça-se carta precatória com a finalidade de oitiva no Juízo Deprecado.
Fica a critério do Patrono/Defensor constituído pela parte, bem como do presentante do Ministério Público se fazerem presentes em audiência por meio eletrônico ou presencialmente, nas dependências desse fórum.
Intimem-se para que informe um endereço de e-mail e um número de WhatsApp VÁLIDOS para encaminhamento do link da plataforma para o acesso no qual será realizada o ato que será designado em ulterior movimentação.
Lembrando que a ausência de informação dos dados no prazo assinalado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 2º, parágrafo único, Portaria Conjunta TJTO Nº 9/2020).
Ressalte-se que as partes deverão estar com o aplicativo de audiência devidamente instalado em aparelho celular ou notebook provido de câmera e recurso de áudio e captação de voz, assim como sistema de internet compatível para a realização do ato.
Ficando ciente as testemunhas de que o não comparecimento a audiência virtual ou a impossibilidade de realiza-la, implicara em designação de audiência presencial com a possibilidade de condução coercitiva.
Havendo policiais a serem ouvidos e caso estes não consigam participar da audiência por falha na conexão, será determinada a condução coercitiva, com os encargos legais, tendo em vista a constante ausência por inconsistência na conexão.
Estando preso o acusado, requisite-se/informe-se a unidade prisional onde encontrar-se para os fins de viabilizar a videoconferência na data e hora da audiência.
Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Araguaína - TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
19/08/2025 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/08/2025 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/08/2025 09:45
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 22/06/2026 14:00
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18/08/2025 13:58
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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24/06/2025 11:04
Conclusão para decisão
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23/06/2025 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0016402-28.2024.8.27.2706/TO (originário: processo nº 00094884520248272706/TO)RELATOR: CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRARÉU: IRACEMA MOURA DA SILVAADVOGADO(A): MURILLO PITA NUNES (OAB TO007054)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 19/05/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário Evento 4 - 21/08/2024 - Decisão Recebimento Denúncia -
22/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 17:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 14:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/03/2025 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 14:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/03/2025 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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23/12/2024 17:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
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30/09/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/09/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:27
Expedido Ofício
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27/09/2024 15:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 06/11/2024 16:34:56)
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27/09/2024 15:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/09/2024 08:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
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21/08/2024 17:49
Decisão - Recebimento - Denúncia
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15/08/2024 08:39
Conclusão para decisão
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15/08/2024 08:39
Processo Corretamente Autuado
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14/08/2024 13:14
Distribuído por dependência - Número: 00094884520248272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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