TJTO - 0001225-42.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001225-42.2025.8.27.2721/TO AUTOR: SERRANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCELL GUIMARÃES MORAIS (OAB GO044628) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRUTAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por SERRANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em desfavor de SAMARA CRISTINA DE CARVALHO RIBEIRO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Realizada audiência de conciliação, as partes firmaram acordo, requerendo a devida homologação.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Analisando detidamente os autos não vislumbro do teor do acordo extrajudicial, firmado pelas partes, qualquer intenção no sentido de burlar objetivo vedado em lei.
Outrossim, considerando que o art. 840 do Código Civil assegura que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas", constata-se que não há impedimento legal para sua homologação.
III - DISPOSITIVO. Assim, estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial juntado aos autos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em consequência RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
Custas e honorários nos termos do acordo. Após, cumpridas as formalidades legais, dê baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 17:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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11/06/2025 14:44
Conclusão para julgamento
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10/06/2025 18:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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10/06/2025 18:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 10/06/2025 14:30. Refer. Evento 15
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10/06/2025 15:29
Protocolizada Petição
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10/06/2025 15:27
Protocolizada Petição
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10/06/2025 14:23
Juntada - Informações
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10/06/2025 13:00
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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13/05/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 11:50
Protocolizada Petição
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08/05/2025 16:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 15:53
Expedido Mandado - Prioridade - TOGUACEMAN
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05/05/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 17:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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29/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:20
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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28/04/2025 17:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 10/06/2025 14:30
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28/04/2025 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:40
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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17/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5696366, Subguia 92789 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 518,10
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17/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5696367, Subguia 92635 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 468,10
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14/04/2025 17:17
Conclusão para despacho
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14/04/2025 17:17
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2025 14:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5696367, Subguia 5495610
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14/04/2025 14:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5696366, Subguia 5495607
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14/04/2025 14:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SERRANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5696367 - R$ 468,10
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14/04/2025 14:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SERRANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5696366 - R$ 518,10
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14/04/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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