TJTO - 0000451-27.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000451-27.2025.8.27.2716/TO AUTOR: AGRIPINA JARDIM BARROSADVOGADO(A): NÍCOLAS ALEXANDER BITES MONTEZUMA (OAB TO009154)ADVOGADO(A): EDUARDO CALHEIROS BIGELI (OAB TO04008B)RÉU: CENTRAL RIO DA CONCEICAO ENERGIA SPE LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA LORENTINO (OAB TO002418) DESPACHO/DECISÃO R.
H. 1.
Em homenagem ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cindo) dias, sob pena de preclusão, indiquem, de maneira sucinta, os pontos que entendem controversos na presente demanda, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide. 2.
Ainda que se trate de causa cujo valor não supere 20 (vinte) salários mínimos, uma vez que não caiba ou não tenha havido conciliação entre as partes, nesta fase, por envolver questões mais técnicas, a assistência de advogado se torna obrigatória (LJE, art. 9º, § 2º), devendo o(a) interessado(a), conforme seja, ser intimado(a) pessoalmente para regularizar a sua representação judicial, no prazo do parágrafo antecedente. 3.
A despeito de os arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/1995 estabelecerem que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, comparecendo as testemunhas (até o máximo de três para cada parte, levadas por quem as tenha arrolado, independentemente de intimação), é certo que, por imperativo legal, pode o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. 4.
A presente medida, além de se coadunar com o poder instrutório do Juiz, limitado pelo princípio da persuasão racional (LJE, art. 5º; CPC, art. 371), também visa evitar atropelos que sói acontecer como, por exemplo: documento trazido em audiência, sem o devido contraditório, e a parte levar testemunhas sem o depósito prévio do respectivo rol, a macular, em princípio, o direito da contraparte de fiscalizar, a partir de uma qualificação escorreita, se tal ou qual testemunha guarda estreita relação com o(a)(s) interessado(a)(s). 5.
Enfim, transcorrido o prazo supra com ou sem manifestação de qualquer das partes, voltem os autos imediatamente conclusos para o saneamento (simplificado) do feito.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:45
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 17:27
Conclusão para despacho
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02/06/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:17
Protocolizada Petição
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10/04/2025 15:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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10/04/2025 15:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 09/04/2025 16:30. Refer. Evento 6
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09/04/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 16:15
Protocolizada Petição
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09/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:17
Lavrada Certidão
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08/04/2025 22:21
Juntada - Informações
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08/04/2025 18:39
Protocolizada Petição
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04/04/2025 15:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 14:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 14:01
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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14/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 14:51
Remessa para o CEJUSC - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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27/02/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:02
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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21/02/2025 15:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 09/04/2025 16:30
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20/02/2025 15:31
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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20/02/2025 15:31
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 17:26
Conclusão para decisão
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19/02/2025 17:26
Processo Corretamente Autuado
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18/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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