TJTO - 0020301-04.2020.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 16:26
Protocolizada Petição
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14/07/2025 15:52
Juntada - Outros documentos
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09/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0020301-04.2020.8.27.2729/TO AUTOR: ALESSANDRO BRITO BARBOSAADVOGADO(A): ALESSANDRO BRITO BARBOSA (OAB TO008614)RÉU: SEBASTIÃO VIEIRA DE MELOADVOGADO(A): ALINE RANIELLE SOUSA MARREIRO LIMA (OAB TO004458) DESPACHO/DECISÃO No evento 57, o embargante ALESSANDRO BRITO BARBOSA “requer seja expedido novo ofício ao Cartório de Imóveis de Palmas/TO, para que este realize o cancelamento/baixa da indisponibilidade registrada na AV04-155.193, do imóvel de Matrícula nº 155.193, com dispensa do pagamento dos emolumentos registrais, haja vista que, foi o Ministério Público quem deu causa à indisponibilidade do imóvel nos autos da ACP”.
Explica que embora tenha sido cancelada a indisponibilidade que recaía sobre o imóvel de matrícula n. 43.189, “o imóvel do Requerente é outro, de modo que, a indisponibilidade permanece ativa sobre o imóvel do Requerente, de matrícula nº 155.193”, que é originada da matrícula n. 43.189.
Ressalta que “a área que deve ser desbloqueada é a de matrícula nº 155.193, pois é nela que se localiza a fração ideal pertencente ao Requerente”.
Pois bem.
Na sentença proferida no evento 35, foi determinada “a exclusão da indisponibilidade que recai sobre a fração ideal do imóvel de matrícula nº 43.189 adquirida pela parte embargante, conforme o contrato do anexo CONTR2, evento 1, referente aos autos nº 0008247-16.2014.827.2729”.
No evento 56, o Oficial Registrador informa que “a única indisponibilidade que recaía sobre a matrícula n° 43.189, originada dos autos 0008247-16.2014.8.27.2729, foi devidamente cancelada via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens”.
O embargante apresenta certidão de matrícula, referente à matrícula n. 155.193, que tem origem na matrícula n. 43.189, e nela não consta nenhuma anotação referente à ação civil de improbidade n. 0008247-16.2014.8.27.2729 (evento 57).
O pedido do autor é para que seja efetuado o cancelamento da averbação de n. 4, que, na verdade, não se trata de uma indisponibilidade, mas apenas da anotação da existência dos presentes embargos de terceiro.
A princípio, está demonstrado que a matrícula n. 155.193 não corresponde à fração ideal de que tratou os embargos de terceiro, ou seja, apesar de originada na matrícula n. 43.189, não corresponde à fração ideal cuja posse é defendida pelo embargante.
Por outro lado, com efeito, o pedido não é de retirada de indisponibilidade, mas da anotação da existência dos presentes embargos de terceiro, que, com efeito, já transitou em julgado.
Diante do exposto, tendo em vista o trânsito em julgado ocorrido nos presentes embargos de terceiro, defiro o pedido de cancelamento da anotação da averbação AV04-155.193, referente exclusivamente à existência dos presentes embargos de terceiro que, anote-se, tratou apenas da parcela do imóvel que foi adquirida pelo embargante e não da totalidade do imóvel de matrícula n. 43.189 (ou da matrícula derivada 155.193).
Após, arquivem-se Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada -
07/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/07/2025 16:43
Expedido Ofício
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30/06/2025 13:31
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 16:24
Conclusão para despacho
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24/06/2025 16:24
Processo Reativado
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16/06/2025 16:10
Protocolizada Petição
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16/06/2025 13:10
Juntada - Outros documentos
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02/06/2025 15:58
Baixa Definitiva
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02/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/06/2025 15:57
Expedido Ofício
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02/06/2025 15:56
Lavrada Certidão
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02/06/2025 15:55
Processo Reativado
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26/05/2025 14:40
Protocolizada Petição
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01/06/2022 14:46
Baixa Definitiva
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01/06/2022 14:46
Trânsito em Julgado
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01/06/2022 14:45
Lavrada Certidão
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17/02/2022 17:40
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Embargos de Terceiro Criminal PARA: Embargos de Terceiro Cível
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16/12/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/11/2021 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/11/2021 10:02
Protocolizada Petição
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23/11/2021 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/11/2021 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/11/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/11/2021 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/11/2021 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/11/2021 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/10/2021 14:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
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16/09/2021 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2021 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2021 13:00
Lavrada Certidão
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20/07/2021 11:35
Protocolizada Petição
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15/06/2021 14:20
Despacho - Mero expediente
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28/01/2021 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/01/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2020 15:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL1FAZ
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04/08/2020 15:01
Juntado Ofício Cumprido
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27/07/2020 13:28
Juntada - Certidão
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16/06/2020 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2020 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2020 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2020 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/05/2020 16:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1FAZ -> TOPALCEMAN
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18/05/2020 16:06
Expedido Mandado
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18/05/2020 16:05
Expedido Ofício
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18/05/2020 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2020 15:43
Decisão - Concessão - Liminar
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14/05/2020 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de TOPAL2FAZJ para TOPAL1FAZJ)
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14/05/2020 15:34
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe
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14/05/2020 15:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/05/2020 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL2FAZJ)
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14/05/2020 15:04
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Embargos de Terceiro PARA: Embargos de Terceiro Cível
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14/05/2020 15:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/05/2020 15:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/05/2020 13:11
Conclusão para despacho
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14/05/2020 13:11
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2020 13:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/05/2020 13:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/05/2020 17:13
Distribuído por dependência - Número: 00082471620148272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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