TJTO - 0004801-09.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004801-09.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021787-54.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: ALDETE BORGES DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) EMENTA: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORA.
FUNDAMENTO NO ART. 932, INCISO III, DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
DECISÃO SANEADORA E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ROL DO ART.1.015, DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O c.
STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.704.520, sob o rito dos recursos repetitivos, entendeu pela taxatividade mitigada do rol previsto no art. 1.015 do CPC, admitindo-se a interposição do agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2.
Resta ausente fato superveniente capaz de alterar a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, bem como, qualquer fato novo que justifique a sua modificação, já que a decisão que saneou o processo e indeferiu a produção de prova testemunhal por considerá-la desnecessária, não se enquadra nas hipóteses passíveis de impugnação por Agravo de Instrumento elencadas no artigo 1.015 do CPC. 3.
Ademais as questões resolvidas no curso da fase de conhecimento, fora das hipóteses expressamente previstas no art. 1.015 do CPC, não estarão sujeitas à preclusão, por força do estatuído no § 1º do artigo 1.009 do mesmo diploma processual, devendo ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões. 4.
Agravo interno conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter, na íntegra, a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
30/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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29/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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29/07/2025 17:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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29/07/2025 17:13
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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18/07/2025 12:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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18/07/2025 12:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 91
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07/07/2025 18:03
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0004801-09.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 91) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ALDETE BORGES DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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02/07/2025 14:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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02/07/2025 14:31
Juntada - Documento - Relatório
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01/07/2025 16:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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30/06/2025 11:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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09/05/2025 14:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/05/2025 15:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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05/05/2025 10:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 16:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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27/03/2025 15:24
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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26/03/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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26/03/2025 09:21
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ALDETE BORGES DE SOUSA SILVA - Guia 5387800 - R$ 160,00
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26/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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