TJTO - 0013887-83.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013887-83.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOSEFA ALVES DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): LEONARDO ROSSINI DA SILVA (OAB TO001929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência De Relação Jurídica e de Débito c/c Indenização por Dano Moral, com pedido de Tutela de Evidência, ajuizada pelo espólio de Josefa Alves da Silva, em desfavor do Município de Araguaína.
Ao exame, verifico que a ação foi proposta pelo espólio da falecida, após a representante legal, sua filha, ter sido citada em uma execução fiscal movida pela municipalidade, no valor original de R$ 4.052,46, referente a débitos de IPTU e Taxa de Lixo dos anos de 2018 a 2021.
A parte autora alega, em síntese, ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que a Sra.
Josefa Alves da Silva faleceu em 5 de maio de 2015, três anos antes do início da cobrança dos tributos (2018-2021), tornando impossível que ela fosse a possuidora do imóvel nesse período, ao passo que esta também nunca foi a proprietária do referido imóvel. No caso, ao detido exame dos documentos que instruíram o pedido inicial, observo que não fora acostado ao feito o Termo de Inventariante para comprovar que a Sra.
Dalva Silva de Sousa é, de fato e de direito, a representante legal do espólio.
Nesse contexto, com fulcro no art. 321 do CPC, haja vista a ausência dos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, FACULTO à emenda da inicial, para que, no prazo de 15 dias, a parte autora: 1. Emende a petição inicial para juntar documento que comprove que a Sra.
Dalva Silva de Sousa é a representante legal do espólio, tal como o Termo de Inventariante, sob pena de extinção do processo por irregularidade na representação processual; 2. Intime-se a parte autora. 3.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/07/2025 12:46
Conclusão para despacho
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03/07/2025 12:46
Processo Corretamente Autuado
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03/07/2025 12:36
Redistribuído por sorteio - (TOARA2EFAZJ para TOARA2EFAZJ)
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03/07/2025 12:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/07/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSEFA ALVES DA SILVA - Guia 5746303 - R$ 1.737,35
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02/07/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSEFA ALVES DA SILVA - Guia 5746302 - R$ 1.468,23
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02/07/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:39
Distribuído por dependência - Número: 00154291020238272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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