TJTO - 0004336-97.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004336-97.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001977-66.2024.8.27.2715/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: CLEITON RODRIGUES PANTAADVOGADO(A): RAYSSA JORGE PARRIAO (OAB TO011731)ADVOGADO(A): KRISTIAN DOUGLAS RODRIGUES (OAB TO010053) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
ART. 98 DO CPC.
VENCIMENTO MENSAL COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA.
PESSOA FÍSICA.
CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O objeto do agravo de instrumento restringe-se à análise da legalidade ou ilegalidade da decisão agravada, devendo o Tribunal de Justiça abster-se de incursões profundas na seara meritória a fim de não antecipar o julgamento do mérito da demanda, perpetrando a vedada e odiosa supressão de instância. 2.
O benefício da justiça gratuita deve ser deferido quando a pessoa física declarar, e houver outros indícios de impossibilidade financeira, que se encontra impossibilitada de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem o comprometimento de sua manutenção, haja vista que, em princípio, tal declaração reveste-se de presunção iuris tantum de veracidade. 3.
Por sua vez a situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração mensal próxima ao valor correspondente a 03 salários mínimos, o que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária. 4.
Recurso conhecido e provido para, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, para confirmar o teor da decisão lançada ao evento 04, que concedeu ao agravante os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 13:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 13:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 66
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07/07/2025 18:03
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0004336-97.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 66) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: CLEITON RODRIGUES PANTA ADVOGADO(A): RAYSSA JORGE PARRIAO (OAB TO011731) ADVOGADO(A): KRISTIAN DOUGLAS RODRIGUES (OAB TO010053) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO INTERESSADO: JUIZ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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01/07/2025 14:03
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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01/07/2025 14:03
Juntada - Documento - Relatório
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17/06/2025 17:26
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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17/06/2025 17:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/05/2025 13:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00006107020258272715/TO
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09/05/2025 16:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00006107020258272715/TO
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20/03/2025 16:08
Expedição de documento - Carta Ordem
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20/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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20/03/2025 15:46
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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19/03/2025 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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19/03/2025 21:48
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CLEITON RODRIGUES PANTA - Guia 5387468 - R$ 160,00
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19/03/2025 21:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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