TJTO - 0000341-74.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000341-74.2025.8.27.2733/TORELATOR: LUCIANA COSTA AGLANTZAKISAUTOR: RAIMUNDO COELHO DE LUCENAADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 22/07/2025 - Lavrada CertidãoEvento 31 - 22/07/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada Evento 30 - 15/07/2025 - Despacho Mero expediente -
22/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/07/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/07/2025 14:15
Lavrada Certidão
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22/07/2025 14:12
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiência 1ª V Cível - 26/08/2025 15:00
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15/07/2025 10:38
Despacho - Mero expediente
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28/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000341-74.2025.8.27.2733/TO AUTOR: RAIMUNDO COELHO DE LUCENAADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
A parte autora pediu prova testemunhal, arrolando testemunhas (evento 19, MANIFESTACAO1).
Os fatos alegados na petição inicial e contestados necessitam de maiores esclarecimentos para o adequado, justo e equânime julgamento do mérito.
Por entender relevante, defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela(s) parte(s), limitado a 03 (três) por fato, conforme art. 357, §6° do CPC1, e por conseguinte, designo audiência de instrução, para oitiva DA(S) SEGUINTE(S) TESTEMUNHA(S) que passo a especificar, conforme: • LUIZ NOLETO CAMPOS, inscrito no CPF: *89.***.*10-63, residente e domiciliado na Fazenda Mirador, zona rural – Município de Bom Jesus do Tocantins/TO.
Contato Telefônico/WhatsApp: (63) 9 9302-0197; • IRENO COSTA NEVES, inscrito no CPF: *89.***.*60-44, residente e domiciliado na Fazenda Boa Vida, zona rural – Município de Bom Jesus do Tocantins/TO.
Contato Telefônico/WhatsApp: (63) 9 9930-5341; INCLUA EM PAUTA de audiência de instrução e julgamento na modalidade híbrida, podendo ser realizada presencial ou por videoconferência, para tanto: a) FIXO o prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de preclusão, para que os procuradores das partes informem (salvo se já informado nos autos) seus respectivos números de telefone da com WhatsApp e email, bem como os das partes e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser contatados minutos antes da audiência.
ADVIRTA-SE de que aos advogados particulares e aos procuradores de entes públicos cumpre informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). b) Se o requerimento de depoimento pessoal nesta decisão foi deferido, INTIMEM-SE pessoalmente as partes por mandado, por carta precatória ou AR, conforme o caso (devendo o cartório observar a forma mais célere), a fim de que participe da audiência, bem como forneça, no próprio ato (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, o número de telefone com WhatsApp e e-mail, por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais, caso tais informações já não constem dos autos.
Não havendo requerimento de depoimento pessoal, as partes poderão ser intimadas através de se DÊ-SE CIÊNCIA de que a testemunha arrolada por advogado particular deverá ser contatada com a antecedência necessária pelo próprio advogado. us respectivos advogados, salvo quando assistida pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. c) DETERMINO a intimação das partes e testemunhas pela via judicial quanto às pessoas assistidas/arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública e nas demais hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC, caso em que aquelas deverão ser intimadas para, no próprio ato da intimação (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp e e-mail, a fim de possibilitar o contato minutos antes da audiência.
ADVIRTA-SE, ainda, que todos os participantes deverão ter à sua disposição internet com conexão suficiente e necessária para realização de videoconferência pela plataforma SIVAT, bastando acessar o link enviado pelo cartório por email ou WhatsApp e aguardar ser admitido pelo organizador para entrar na sala virtual.
EXPEÇA-SE o necessário.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Data e local certificados eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 16/06/2025.
MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA Juiz de Direito em substituição 1. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. -
16/06/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:42
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:25
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 20:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 20:06
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 19:30
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/02/2025 15:29
Conclusão para decisão
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21/02/2025 15:29
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2025 08:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO COELHO DE LUCENA - Guia 5665345 - R$ 410,56
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21/02/2025 08:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO COELHO DE LUCENA - Guia 5665344 - R$ 460,56
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21/02/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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