TJTO - 0001272-45.2023.8.27.2734
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001272-45.2023.8.27.2734/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001272-45.2023.8.27.2734/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: FERTGROW S.A (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DIOGO PIRES FERREIRA (OAB GO033844)ADVOGADO(A): VINÍCIUS LÁZARO PEREGRINO DE OLIVEIRA (OAB GO049455)ADVOGADO(A): ISABELLA MARTINS VIEIRA MENEZES CARVALHO (OAB GO056279)APELADO: FREDERICO FRANCELIN (REQUERIDO)ADVOGADO(A): AMANDA SABIAO MENEGON (OAB TO012653) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
DIREITO AUTÔNOMO DE PRODUZIR PROVA.
INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO.
CONHECIMENTO DOS FATOS E VIABILIZAR POSSÍVEL AUTOCOMPOSIÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO DESCONSTITUÍDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação de produção antecipada de provas se baseia no direito autônomo de evitar o perecimento da prova, que seja ela apta a embasar autocomposição ou mesmo proporcionar o conhecimento prévio dos fatos e evitar o ajuizamento da ação, conforme se extrai da interpretação literal do art. 381 do CPC. 2. Assim, ao contrário do que afirmou a Juíza singular, a empresa autora demonstrou seu interesse processual, mormente para conhecer previamente os fatos e proporcionar eventual autocomposição entre as partes. 3. Ademais, o interesse processual como condição da ação deve ser aferido “in status assertionis”, ou seja, de acordo com narrativa e descrição dos fatos na inicial, em cotejo com os documentos trazidos, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição - artigo 3º do CPC. 4. Portanto, a autora/apelante trouxe prova indiciária da relação jurídica estabelecida entre as partes, assim como indicou a necessidade das provas requeridas, em respeito ao comando do art. 381 do CPC, não havendo que se falar em extinção da ação por ausência de interesse processual. 5. Recurso conhecido e provido para desconstituir a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para o seu regular processamento.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, a fim de desconstituir a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para o seu regular processamento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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22/07/2025 17:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/07/2025 16:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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22/07/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
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09/07/2025 17:34
Juntada - Documento - Informações
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09/07/2025 09:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/07/2025 18:03
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001272-45.2023.8.27.2734/TO (Pauta: 60) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: FERTGROW S.A (REQUERENTE) ADVOGADO(A): VINÍCIUS LÁZARO PEREGRINO DE OLIVEIRA (OAB GO049455) ADVOGADO(A): DIOGO PIRES FERREIRA (OAB GO033844) APELADO: FREDERICO FRANCELIN (REQUERIDO) ADVOGADO(A): AMANDA SABIAO MENEGON (OAB TO012653) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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01/07/2025 14:03
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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01/07/2025 14:03
Juntada - Documento - Relatório
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23/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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