TJTO - 0000538-42.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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07/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000538-42.2024.8.27.2740/TO AUTOR: LEANDRO PEREIRA ALMEIDAADVOGADO(A): ALAOR JOSE RIBEIRO GOMES NETO (OAB TO012519)RÉU: LUIS MARCIO MORAIS DA SILVAADVOGADO(A): MILLENA RESPLANDES ARAÚJO (OAB TO008676) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 01 de julho de 2025. -
04/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:25
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 17:51
Conclusão para decisão
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08/05/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:48
Protocolizada Petição
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17/03/2025 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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17/03/2025 17:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 17/03/2025 17:30. Refer. Evento 31
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17/03/2025 17:25
Protocolizada Petição
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17/03/2025 17:25
Protocolizada Petição
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17/03/2025 11:14
Juntada - Certidão
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08/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 19:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 17:39
Recebidos os autos no CEJUSC
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06/02/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 16:16
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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06/02/2025 16:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 16:15
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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06/02/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/02/2025 15:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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06/02/2025 15:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 17/03/2025 17:30
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06/02/2025 14:25
Recebidos os autos no CEJUSC
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03/02/2025 16:09
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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31/01/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:25
Juntada - Informações
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22/01/2025 14:46
Juntada - Informações
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17/01/2025 17:12
Juntada - Informações
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17/01/2025 17:11
Juntada - Informações
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17/01/2025 17:10
Juntada - Informações
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16/01/2025 17:57
Despacho - Mero expediente
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19/09/2024 14:11
Conclusão para despacho
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18/09/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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18/09/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:06
Despacho - Mero expediente
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14/03/2024 17:34
Conclusão para decisão
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11/03/2024 11:30
Despacho - Mero expediente
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02/03/2024 15:03
Protocolizada Petição
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28/02/2024 18:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/02/2024 14:41
Conclusão para despacho
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28/02/2024 14:41
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2024 14:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/02/2024 15:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEANDRO PEREIRA ALMEIDA - Guia 5407093 - R$ 750,00
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27/02/2024 15:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEANDRO PEREIRA ALMEIDA - Guia 5407092 - R$ 601,00
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27/02/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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