TJTO - 0034435-31.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:02
Juntada - Informações
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15/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0034435-31.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A.ADVOGADO(A): PAULA KARENA FELICE DE SALES (OAB PR019529) DESPACHO/DECISÃO O executado peticiona o sobrestamento da ordem do bloqueio, sob alegação de que está negociando o débito exequendo, na forma indicada nos prints de email-s com a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (evento 60, MANIFESTACAO1).
Ocorre que conforme verifico das mensagens acostadas, não restou concluído o parcelamento, haja vista que se trata de uma solicitação de parcelamento com a simulação, e portanto o executado não comprovou a celebração do Termo de Acordo e o pagamento da primeira parcela.
Outrossim, a despeito da alegação de que não houve retorno pelo Fisco desde o dia 03/07/2025, não há demonstração de que o executado tenha se diligenciado por outros meios, com o fim de concluir a negociação.
Sobretudo, impende mencionar que a realização de parcelamento posteriormente à ordem de bloqueio, não tem o condão de suspender a eficácia da medida constritiva.
O parcelamento evidentemente suspende o curso da execução fiscal, que ensejará na interrupção de medidas constritivas ao tempo da suspensão.
No entanto, a mera intenção de negociar, ou mesmo a simulação dos valores, não é apta para suspender a ordem de bloqueio, se a suspensão da execução fiscal não decorre da própria perfectibilização do parcelamento.
Não obstante, INTIMO o executado para no prazo de 2 (dois) dias comprovar nestes autos a realização do parcelamento, com a comprovação de pagamento da primeira parcela.
Caso não atendida a intimação, dê prosseguimento na forma determinada na decisão proferida no evento 58, DECDESPA1.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:32
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 12:14
Conclusão para despacho
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09/07/2025 20:06
Protocolizada Petição
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09/07/2025 13:01
Juntada - Informações
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07/05/2025 17:13
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 17:51
Conclusão para decisão
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11/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/01/2025 16:53
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192004292025
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24/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:04
Lavrada Certidão
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23/01/2025 18:10
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192004292025
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20/01/2025 18:14
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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02/12/2024 13:15
Conclusão para despacho
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28/11/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/11/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:50
Protocolizada Petição
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24/09/2024 20:16
Despacho - Mero expediente
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09/09/2024 12:43
Conclusão para despacho
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29/08/2024 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:15
Decisão - Outras Decisões
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17/05/2024 17:34
Conclusão para despacho
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17/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/01/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 18:30
Despacho - Mero expediente
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09/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2023 17:41
Conclusão para despacho
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07/11/2023 14:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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06/11/2023 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 12:00
Protocolizada Petição
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24/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/09/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 18:15
Protocolizada Petição
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22/09/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 09:09
Protocolizada Petição
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12/09/2023 14:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2023 17:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2023 16:45
Despacho - Mero expediente
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01/09/2023 13:10
Conclusão para despacho
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01/09/2023 13:10
Processo Corretamente Autuado
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01/09/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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