TJTO - 0000661-85.2024.8.27.2725
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:12
Protocolizada Petição
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04/09/2025 14:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5793077, Subguia 5542800
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04/09/2025 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5793078, Subguia 5542799
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04/09/2025 14:21
Juntada - Guia Gerada - Apelação - QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 5793078 - R$ 230,00
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04/09/2025 14:20
Juntada - Guia Gerada - Apelação - KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - Guia 5793077 - R$ 230,00
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19/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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18/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000661-85.2024.8.27.2725/TOAUTOR: CRISTIANO BARBOSA DA COSTAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)RÉU: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença proferida no evento 52, SENT1 por seus próprios e jurídicos fundamentos, por não vislumbrar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Indefiro o pedido de condenação da Embargante por litigância de má-fé. -
13/08/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 16:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/08/2025 11:31
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 11:03
Protocolizada Petição
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18/07/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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10/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000661-85.2024.8.27.2725/TOAUTOR: CRISTIANO BARBOSA DA COSTAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: DECLARO a abusividade das taxas de juros aplicadas no contrato de empréstimo nº 0003503454/CBD (???????evento 1, CONT_EMPRES7); DEFIRO a revisão contratual, determinando que seja aplicada a taxa média de juros prevista no BACEN à época da contratação (06/01/2023) - 1,83% (um vírgula oitenta e três por cento) e anual de 24,30% (vinte e quatro vírgula trinta por cento); CONDENO a parte requerida a restituir os valores pagos a maior pela parte requerente referente às taxas de juros remuneratórios declarados abusivos, a serem acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do CC), com apuração em sede de liquidação de sentença (art. 509 e seguintes do CPC).
Em razão da sucumbência mínima, CONDENO a parte requerida ao pagamento da totalidade das despesas judiciais e honorários advocatícios a serem fixados em sede de Liquidação de Sentença (Apelação Cível 0002557-71.2020.8.27.2704, Rel.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, GAB.
DA DESA.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, julgado em 01/12/2021, DJe 13/12/2021 18:06:53). -
09/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 17:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/06/2025 15:52
Conclusão para julgamento
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09/06/2025 13:04
Encaminhamento Processual - TOMIR1ECIV -> TO4.03NCI
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09/06/2025 13:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/06/2025 12:56
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/03/2025 15:22
Conclusão para despacho
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25/02/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/01/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/12/2024 14:19
Conclusão para julgamento
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04/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/12/2024 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2024 10:20
Protocolizada Petição
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21/11/2024 10:19
Protocolizada Petição
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21/11/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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31/10/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:25
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 15:00
Conclusão para despacho
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25/10/2024 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/09/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:34
Protocolizada Petição
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23/08/2024 17:32
Protocolizada Petição
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23/08/2024 17:28
Protocolizada Petição
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02/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2024 13:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2024 13:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2024 13:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/07/2024 14:14
Despacho - Mero expediente
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05/07/2024 14:58
Conclusão para despacho
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03/07/2024 19:18
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/07/2024 19:15
Conclusão para despacho
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02/07/2024 16:00
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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28/06/2024 17:27
Conclusão para despacho
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27/05/2024 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2024 19:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/04/2024 13:26
Conclusão para despacho
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01/04/2024 13:26
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2024 10:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CRISTIANO BARBOSA DA COSTA - Guia 5432711 - R$ 50,00
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28/03/2024 10:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CRISTIANO BARBOSA DA COSTA - Guia 5432710 - R$ 60,56
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28/03/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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