TJTO - 0010522-39.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:12
Juntada - Documento - Certidão
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25/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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25/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0010522-39.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 130) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) AGRAVADO: URA URA KARAJA ADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Cristalândia Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
22/08/2025 10:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/08/2025 10:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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18/08/2025 18:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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18/08/2025 18:35
Juntada - Documento - Relatório
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05/08/2025 11:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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05/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 14:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010522-39.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002684-10.2019.8.27.2715/TO AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A)AGRAVADO: URA URA KARAJAADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BANCO PAN S.A. contra decisão (evento 142, DECDESPA1) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cristalândia – TO, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença nº 00026841020198272715, postulado em seu desfavor por URA URA KARAJÁ, ora agravado, que rejeitou a impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e homologou o valor de R$ 32.479,32 como devido ao exequente, indeferindo, ainda, o pedido de condenação por litigância de má-fé.
Em suas razões recursais, o Agravante argumenta, em reduzida síntese, que há excesso no cálculo, uma vez que inclui contrato que não foi objeto de discussão, bem como presume que os valores demonstrados como reserva de margem refere-se a descontos efetivados.
Defende a presença dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo e, ao final, requer: Por todo o exposto, pleiteia a parte agravante que seja conhecido e provido o presente agravo de instrumento, conferido ao recurso efeito suspensivo liminar, determinando-se de imediato a reforma da decisão agravada, para que: a) Seja reconhecido o excesso executório; b) Que o valor garantido retorne para os cofres do PAN; c) Caso restem dúvidas quanto a quantidade de descontos, o que não se espera, requer, com base no princípio da cooperação judicial que seja expedido ofício ao órgão pagador a fim de que o mesmo aclare aos autos a quantidade de descontos suportados pela parte exequente. d) Caso vossa Excelência entenda de forma contrária, que os autos sejam remetidos à contadoria ou seja determinada a realização de perícia contábil, frente à grande divergência de cálculos cujo excesso se dá na monta de R$ 13.511,11, sob pena de cerceamento de defesa e enriquecimento ilícito É a síntese do necessário.
DECIDE-SE.
Dispõe o artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, que pode o relator, após lhe ser distribuído o agravo de instrumento, “atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, desde que se verifique que da imediata produção dos efeitos da decisão há “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso” (art. 995, parágrafo único, do CPC).
Na espécie, verifica-se a plausibilidade do direito alegado, uma vez que o cálculo da contadoria judicial não observou ao definido no acórdão quanto ao contrato nº 0229015182175 (evento 9, VOTO1).
Isso porque considerou valor superior ao dobro do contido na planilha descrita no voto e, ainda, entendeu como data inicial dos descontos a data informada como início do contrato (11/12/2015) e não como inclusão dos descontos (09/05/2017). Quanto ao perigo de dano, este se extrai da iminência do levantamento pela parte exequente de quantia que o agravante aponta como excedente.
Em face do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso, nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento final deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intimem-se as partes, sendo a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. -
10/07/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 10:35
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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03/07/2025 11:25
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB04)
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02/07/2025 18:16
Remessa Interna - SGB03 -> DISTR
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02/07/2025 18:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/07/2025 16:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 142 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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