TJTO - 0008404-90.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008404-90.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003832-86.2024.8.27.2713/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: MARIA DE LURDES SÁ OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): KADÚ FARIA RODRIGUES (OAB TO006351)AGRAVADO: FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS BANCO DO BRASILADVOGADO(A): BIANCA DENSER ELBEL (OAB DF066202) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – DECORRENTE DE COBERTURA DE SEGURO DE VIDA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE IRDR.
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS VINCULADOS AO IRDR Nº 5 (QUESTÃO DE ORDEM NO IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO).
PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO, COM O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO. 1- Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que manteve o sobrestamento do feito, em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 5. 2- Houve decisão do Tribunal Pleno do TJTO, em 02/07/2025, na Questão de Ordem no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, que reconheceu o decurso do prazo de um ano sem o julgamento do mérito do incidente, determinando o levantamento da suspensão de todos os feitos vinculados ao referido IRDR. 3- A superveniente decisão que levantou a suspensão dos processos atinge diretamente o objeto do presente agravo, que visava discutir o sobrestamento do feito de origem. 4- Conforme o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
A perda do objeto do recurso, em razão de fato superveniente, acarreta a falta de interesse recursal, tornando o agravo inadmissível. 5- Agravo de instrumento não conhecido.
Recurso prejudicado, devendo o feito originário ter seu regular curso. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento, eis que prejudicado, ante a perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista o levantamento da suspensão do feito originário por decisão superveniente no âmbito do IRDR nº 5/TJTO, devendo o feito originário ter seu regular curso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 14:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/07/2025 17:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 15:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 15:21
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
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07/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008404-90.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 38) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: MARIA DE LURDES SÁ OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): KADÚ FARIA RODRIGUES (OAB TO006351) AGRAVADO: FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): BIANCA DENSER ELBEL (OAB DF066202) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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27/06/2025 17:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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27/06/2025 17:30
Juntada - Documento - Relatório
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27/06/2025 15:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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26/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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02/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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28/05/2025 18:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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28/05/2025 09:47
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARIA DE LURDES SÁ OLIVEIRA DE SOUSA - Guia 5390351 - R$ 160,00
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28/05/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 48 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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