TJTO - 0001453-80.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001453-80.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000721-84.2011.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVADO: GIRLEIDE GOMES TORRESADVOGADO(A): LEONARDO ROSSINI DA SILVA (OAB TO001929) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ICMS.
EXCLUSÃO DE SÓCIOS COOBRIGADOS DO POLO PASSIVO.
COOBRIGADOS INSCRITOS NA CDA.
DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E CIÊNCIA DOS SÓCIOS.
DECLARAÇÃO DE ICMS FEITA PELO CONTRIBUINTE.
SÚMULA 436 DO STJ.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Os sócios coobrigados devem figurar no polo passivo da Execução Fiscal relacionada por estarem relacionados na Certidão de Dívida Ativa em que ampara o ajuizamento, como coobrigados pela dívida tributária de pessoa jurídica que integravam como sócios coobrigados à época dos fatos geradores, uma vez que em razão da presunção relativa de certeza e liquidez da dívida inscrita, se evidencia possível a execução fiscal contra tais sócios. 2 - Em se tratando de ICMS, a declaração feita pelo próprio contribuinte caracteriza o lançamento por homologação (artigo 150 do CTN), sendo por isso dispensável o processo administrativo (Súmula 436 do STJ). 3 - Não se vislumbra, no caso sub examine, a obrigatoriedade de prévia intimação dos sócios coobrigados, haja vista que a cobrança de ICMS cujo lançamento ocorre por homologação, assim, tributo informado pelo próprio contribuinte, razão pela qual não pode o executado invocar algum desconhecimento quanto aos valores por ele mesmo declarado, mostrando-se até mesmo desnecessária a instauração de processo administrativo e de notificação prévia do sujeito passivo da obrigação tributária. 4 - Por outro vértice, tem-se por legítima a decisão fustigada, pois que presumida a certeza e liquidez da dívida inscrita, a qual indica os ora recorridos como coobrigados na CDA. 5 - Cabe obtemperar, nesse ponto, que o ente estadual agravante incorreu em acerto, eis que dispensável a notificação dos sócios coobrigados para integrarem o processo administrativo, sem apresentar qualquer argumento de mérito quanto à coobrigação que lhes fora imputada. 6 - Desse modo, uma vez desconstituída a obrigatoriedade da prévia intimação dos sócios coobrigados para o processo administrativo inexigível à espécie e, indicado o nome dos coobrigados na Certidão de Dívida Ativa, sem qualquer elemento de prova para impedir tal desiderato, torna-se impositiva a reforma do decisum singular que acolheu a exceção apresentada, sendo de rigor o regular prosseguimento da ação de execução fiscal com relação à todos os coobrigados. 7 - DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, para desconstituir o decisum agravado, que declarou a ilegitimidade e excluiu sócios do polo passivo da demanda originária, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/07/2025 15:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 15:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 36
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07/07/2025 18:02
Juntada - Documento - Certidão
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07/07/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00048580920258272706/TO
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0001453-80.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 36) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: GIRLEIDE GOMES TORRES ADVOGADO(A): LEONARDO ROSSINI DA SILVA (OAB TO001929) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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27/06/2025 17:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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27/06/2025 17:30
Juntada - Documento - Relatório
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27/06/2025 12:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OSMAR MANOEL TORRES - EXCLUÍDA
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27/06/2025 12:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GOMES & TORRES LTDA - EXCLUÍDA
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26/06/2025 17:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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26/06/2025 17:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/06/2025 14:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 15:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00048580920258272706/TO
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19/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00048580920258272706/TO
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19/02/2025 16:00
Expedição de documento - Carta Ordem
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10/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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10/02/2025 16:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/02/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/02/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5385715 - R$ 48,00
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10/02/2025 10:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 144 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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