TJTO - 0000328-79.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000328-79.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: MARIA JOSÉ DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO FEITOSA FARIAS NETO (OAB TO010214) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA JOSÉ DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 44.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 50).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes , REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
08/07/2025 22:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:21
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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24/03/2025 21:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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24/03/2025 14:29
Conclusão para despacho
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14/03/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/02/2025 16:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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07/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/02/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:26
Trânsito em Julgado
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06/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/01/2025 14:19
Juntada - Informações
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25/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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22/11/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/09/2024 17:04
Conclusão para julgamento
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17/09/2024 16:48
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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17/09/2024 12:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/09/2024 13:43
Conclusão para julgamento
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12/09/2024 13:43
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 10/09/2024 17:40. Refer. Evento 21
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11/09/2024 18:43
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2024 13:31
Conclusão para despacho
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2024 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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19/08/2024 11:22
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - redesignada - meio eletrônico - 10/09/2024 17:40. Refer. Evento 15
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16/08/2024 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
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14/08/2024 16:31
Conclusão para despacho
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09/08/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/08/2024 13:20
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 26/08/2024 17:40
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23/07/2024 20:24
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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14/06/2024 13:56
Conclusão para despacho
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22/04/2024 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 06:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2024 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 10:40
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 14:11
Conclusão para despacho
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25/01/2024 14:11
Processo Corretamente Autuado
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25/01/2024 14:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA JOSÉ DA SILVA - Guia 5380351 - R$ 50,00
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25/01/2024 14:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA JOSÉ DA SILVA - Guia 5380350 - R$ 63,17
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25/01/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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