TJTO - 0021236-11.2023.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 15:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/08/2025 15:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 15:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/08/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021236-11.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para cada endereço e parte solicitada; e b) informar o endereço em que requer a intimação/citação da parte.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021236-11.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para cada endereço e parte solicitada; e b) informar o endereço em que requer a intimação/citação da parte.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
12/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:55
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 14:14
Conclusão para despacho
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24/07/2025 14:14
Lavrada Certidão
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23/07/2025 13:34
Juntada - Informações
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15/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 12:47
Lavrada Certidão
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18/06/2025 12:46
Juntada - Informações
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17/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021236-11.2023.8.27.2706/TOEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870)DESPACHO/DECISÃOSendo assim, determino o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte devedora através do sistema SISBAJUD, por meio de repetição programada com prazo de 30 (trinta) dias, observado o valor indicado pela parte autora (ev. 41, ) -
13/06/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:21
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 17:30
Protocolizada Petição
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22/04/2025 13:22
Conclusão para despacho
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14/04/2025 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/03/2025 14:56
Lavrada Certidão
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12/03/2025 14:56
Juntada - Informações
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12/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:22
Decisão - Outras Decisões
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18/02/2025 14:47
Conclusão para despacho
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18/02/2025 14:46
Juntada - Informações
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16/01/2025 12:39
Lavrada Certidão
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16/01/2025 12:38
Juntada - Informações
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31/12/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/12/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/11/2024 15:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 13:17
Conclusão para despacho
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27/08/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:46
Despacho - Mero expediente
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04/04/2024 15:14
Conclusão para despacho
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04/04/2024 15:14
Lavrada Certidão
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01/04/2024 14:43
Despacho - Mero expediente
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23/02/2024 17:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2024 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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02/01/2024 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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22/12/2023 12:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2023 13:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2023 13:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/12/2023 13:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2023 13:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/11/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 12:26
Despacho - Mero expediente
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10/10/2023 16:07
Conclusão para despacho
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10/10/2023 16:07
Processo Corretamente Autuado
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10/10/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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