TJTO - 0025873-96.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025873-96.2024.8.27.2729/TO AUTOR: CLAUDIO ADEMIR DE GOESADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCELO MARIN (OAB TO005902) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Resolução n°481, de 22 de novembro de 2022 do CNJ, as audiências devem ser realizadas na modalidade PRESENCIAL, salvo se ambas as partes requererem a realização no formato virtual.
Diante disso, considerando o requerimento da parte autora visando à produção de prova testemunhal e a colheita do depoimento pessoal da parte contrária (ev. 46), INTIME-SE a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a sua utilidade, explicitando sua adequação e pertinência, bem como para estabelecer a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato, nos termos do despacho para especificação de provas (ev. 37): "CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: [...] RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado".
Advirto que, para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, evitando-se a prática de atos desnecessários, requerimento genérico para produção de provas será indeferido de ofício, nos termos dos artigos 139 e 370, CPC: "Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;". "Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias." Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas–TO, data e horário constante da movimentação processual. -
23/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 11:41
Despacho - Mero expediente
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10/04/2025 17:10
Conclusão para despacho
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21/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/03/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2025 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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21/01/2025 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:19
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 13:38
Conclusão para despacho
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02/11/2024 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:53
Protocolizada Petição
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12/09/2024 13:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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12/09/2024 13:36
Juntada - Certidão
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11/09/2024 16:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 05/09/2024 16:30. Refer. Evento 9
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05/09/2024 16:27
Protocolizada Petição
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05/09/2024 16:21
Protocolizada Petição
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04/09/2024 18:15
Juntada - Certidão
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23/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 18:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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20/08/2024 16:42
Protocolizada Petição
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03/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 22:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/07/2024 15:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/07/2024 17:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2024 17:32
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/07/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/07/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/07/2024 17:28
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/09/2024 16:30
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01/07/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2024 16:31
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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27/06/2024 12:01
Conclusão para despacho
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27/06/2024 12:01
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2024 13:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLAUDIO ADEMIR DE GOES - Guia 5500310 - R$ 601,64
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25/06/2024 13:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLAUDIO ADEMIR DE GOES - Guia 5500309 - R$ 502,09
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25/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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