TJTO - 0001035-03.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001035-03.2025.8.27.2714/TO AUTOR: JOCELMA DE JESUS SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O Código de Processo Civil estabelece que havendo razões de foro íntimo, cabe ao Magistrado declarar seu afastamento da lide, remetendo - se os autos ao seu substituto legal. Isto posto, por motivo de foro íntimo, DOU - ME por suspeito para atuar no presente feito, com fulcro no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os patronos das partes, concedendo-lhes o prazo de 15 dias, com a remessa imediata dos autos ao substituto automático, conforme a Instrução Normativa nº 5/2024 do TJTO.
Expeça - se o necessário. Cumpra - se. -
09/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:42
Juntada - Informações
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08/07/2025 15:03
Decisão - Declaração - Suspeição
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07/07/2025 15:43
Conclusão para despacho
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07/07/2025 15:43
Processo Corretamente Autuado
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02/07/2025 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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02/07/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOCELMA DE JESUS SILVA - Guia 5746009 - R$ 792,03
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02/07/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOCELMA DE JESUS SILVA - Guia 5746008 - R$ 838,02
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02/07/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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