TJTO - 0013634-95.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 20:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40, 42, 46, 43, 41 e 45
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 45 e 46
-
28/08/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Transferência Entre Estabelecimentos Penais Nº 0013634-95.2025.8.27.2706/TO RÉU: GABRYEL DE ANDRADE CORREAADVOGADO(A): RENATO MONTEIRO MARTINS (OAB TO007177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de comunicado de transferência de Custodiado(a).
Sobreveio nos autos pedido de transferência para estabelecimento prisional e permuta entre internos (evento 29).
Instado, o Ministério Público manifestou-se (evento 33).
Considerando que já houve a intimação da Gerência de Inclusão Classificação e Remoção, aguarde-se manifestação acerca da possibilidade de transferência/permuta.
Com a manifestação, façam os autos conclusos.
Intime-se ao Ministério Público, Defesa e a Gerência de Inclusão Classificação e Remoção.
Araguaína, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:11
Despacho - Mero expediente
-
13/08/2025 12:20
Conclusão para decisão
-
13/08/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:56
Processo Reativado
-
11/08/2025 16:10
Protocolizada Petição
-
22/07/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 12:54
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
22/07/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16, 18, 21, 19, 17 e 20
-
15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20 e 21
-
14/07/2025 23:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Transferência Entre Estabelecimentos Penais Nº 0013634-95.2025.8.27.2706/TO RÉU: GABRYEL DE ANDRADE CORREAADVOGADO(A): RENATO MONTEIRO MARTINS (OAB TO007177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de comunicado de transferência de Custodiado(a).
Decido. É cediço que nenhum preso será transferido ou removido no território do estado do Tocantins sem a anuência do juízo criminal de origem e que a gestão de vagas nos presídios tocantinenses é de responsabilidade do Poder Executivo, por meio da superintendência do Sistema Penitenciário e Prisional ( Provimento n. 18/2018 - CGJUS).
Também é de conhecimento de todos que o requerimento de transferência de presos será direcionado a Secretária de Cidadania e Justiça (art. 10º, §2º da Portaria SECIJU/TO nº. 31/2024, publicada no Diário Oficial nº. 6.494, em 16 de janeiro de 2024, que regulamenta a movimentação dos reeducandos presos em unidades prisionais do Estado do Tocantins), sendo de competência da Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional do Tocantins o processamento e a análise do ato, por intermédio da Gerência de Inclusão, Classificação e Remoção (GICR) e da Gerência dos Serviços de Inteligência do Sistema Penitenciário (GSI) (artigo 7º da Portaria SECIJU/TO nº. 31/2024).
Sobreviveram nos autos pedido de remoção dos Custodiados Marco Antonio Moura dos Reis, Alexsandro Santos da Silva, Carlos Andre Carvalho Moreira Junior, Antonio Lima, Gabryel de Andrade Correa, Olivercan dos Santos Barros e Eduardo Venancio dos Santos para a Unidade de Tratamento Penal em Cariri/TO.
Afere-se ainda pedido de remoção dos Custodiados Marcos Alexandre Pereira de Sousa, Bruno Alves Ricardinho, Maxley Noleto Xavier, Lucas Ayres de Carvalho e João Pedro Santos Furtado, para a Unidade de Tratamento Penal Barra da Brota.
Verifica-se dos autos a existência de justificativa idônea para a transferência, a qual se fundamenta na necessidade de resguardar vida e integridade física dos custodiados e a ordem e disciplina das unidades penais.
No que se refere ao custodiado Hiago Melquiades de Sousa, Adriam Xaller Oliveira dos Santos Assunção, presos provisório, foram transferidos para estabelecimento prisional local destinado ao cumprimento de pena em regime fechado, em flagrante inobservância da Lei de Execução Penal.
Isso posto, com base na fundamentação retro, JULGO PROCEDENTE em parte ao que este Juízo de Execução manifesta expressa anuência/autorização à transferência dos custodiados com execução definitiva ao tempo que manifesta expresso dissenso à transferência operada ao custodiado preso provisório Hiago Melquiades de Sousa, Adriam Xaller Oliveira Dos Santos Assunção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Preclusa, arquivem-se.
Araguaína, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
04/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:30
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
-
30/06/2025 16:46
Conclusão para decisão
-
30/06/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 2
-
30/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
30/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001483-23.2022.8.27.2700
Maria de Lourdes Alves Gomes dos Reis
Municipio de Itaguatins - To
Advogado: Raniery Antonio Rodrigues de Miranda
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2024 14:48
Processo nº 0001199-49.2022.8.27.2721
Clari Maria Santin
Flavio Malaquias da Silva
Advogado: Walmir Oliveira da Cunha
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/05/2023 14:38
Processo nº 0001199-49.2022.8.27.2721
Walmir Oliveira da Cunha
Flavio Malaquias da Silva
Advogado: Luiz Humberto de Oliveira Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/08/2022 17:14
Processo nº 0016038-84.2024.8.27.2729
Clemilton do Nascimento Vieira
Alan Ribeiro Barbosa
Advogado: Edivan de Carvalho Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2024 18:13
Processo nº 0002281-47.2024.8.27.2721
Lorrane Alves de Oliveira
Grupo Povoa e Cia LTDA
Advogado: Noelma Silva Pajau
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/08/2024 12:48