TJTO - 0000210-49.2023.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 17:11
Entrega de Documento
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28/08/2025 02:23
Disponibilização de Edital - no dia 28/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/09/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
Interdição/Curatela Nº 0000210-49.2023.8.27.2740/TO REQUERENTE: JACIRENE RODRIGUES DA SILVA SANTOS REQUERIDO: LAENE SILVA SANTOS EDITAL Nº 15606407 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Doutor CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRA, MMº Juíza de Direito respondendo pela Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível da Comarca de Tocantinópolis-TO, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente virem, ou dele tiverem conhecimento que foi decretada por sentença a INTERDIÇÃO de LAENE SILVA SANTOS, brasileira, filha de Dorival Alves dos Santos e de Jacirene Rodrigues da Silva Santos, natural de Tocantinópolis-TO, portadora do Registro Geral nº 973.826- SSP-TO, inscrito CPF sob n° *27.***.*36-45, residente e domiciliado(a) na Rua da Paz, n° 73, Centro, Tocantinópolis-TO, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, tendo lhe sido nomeada CURADOR(A) a Sr(a) JACIRENE RODRIGUES DA SILVA SANTOS, brasileira, portadora do CPF n° *30.***.*97-91, RG nº 1.384.810 -SSP-TO, residente e domiciliada na Rua da Paz, n° 73, Centro, Tocantinópolis-TO, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da Lei, bem como de promover tratamento adequado ao interditando, não podendo por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial.
Dispositivo da SENTENÇA a seguir transcrita: (...).
Diante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por consequência, JULGO EXTINTO A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC e DECRETO A INTERDIÇÃO DE LAENE SILVA SANTOS, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando - lhe como curadora a requerente JACIRENE RODRIGUE DA SILVA SANTOS, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da Lei, bem como de promover tratamento adequado ao interditando, não podendo por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial.
Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do CPC, inscreva-se a presente sentença no registro de pessoas naturais, na forma do art. 9º, inc.
III, do Código Civil e publique-se na imprensa local uma vez e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando no edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela.
Defiro a assistência judiciária gratuita a parte autora.
Sem custas e sem honorários, nos termos da lei.
Promova-se a baixa definitiva, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tocantinópolis - TO, 22/08/2025.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRA Juíza de Direito".
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, no lugar público e de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tocantinópolis-TO, aos vinte e dois de agosto de 2025 (22/08/2025).
Eu, SAMIRA RODRIGUES PAIXAO, Estagiária, que o digitei. -
27/08/2025 16:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 12:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPPROT -> TOTOP1ECIV
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 13:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> TOTOPPROT
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25/08/2025 13:28
Expedido Edital
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25/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:26
Lavrado - Termo de Compromisso
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22/08/2025 13:26
Trânsito em Julgado
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25/06/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0000210-49.2023.8.27.2740/TO REQUERENTE: JACIRENE RODRIGUES DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): PÂMELA CRISTINA COSTA BRANDÃO (OAB TO008448)ADVOGADO(A): SAMUEL FERREIRA BALDO (OAB TO001689) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por JACIRENE RODRIGUE DA SILVA SANTOS, em face de LAENE SILVA SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
A interditanda, Laene Silva Santos, é filha da requerente, tem 31 anos.
Ela é portadora de retardo mental grave e epilepsia, que a impossibilitam de gerir os atos da vida civil sem auxílio, conforme laudo médico anexado.
A requerente, que tem cuidado da interditanda, busca a tutela jurisdicional para assumir a curadoria da requerida.
Com a inicial vieram os documentos.
Liminar deferida, evento 9.
Audiência realizada, evento 31.
Relatório Psicossocial anexado ao evento 40.
Laudo médico/psiquiátrico foi juntado no evento 43.
Instado, o representante do Ministério Público manifestou favorável à decretação da interdição de Laene Silva Santos, com a nomeação da requerente Jacirene Rodrigues da Silva Ramos como sua curadora, conforme evento 58.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Extrai-se dos autos que a interditanda apresenta retardo mental grave e epilepsia, o que afeta o exercício das atividades da vida cotidiana e de responder pelos seus atos, o que a impossibilita de praticar os atos da vida civil.
Coforme relatório psicossocial elaborado pelo Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM) contatou-se que a interditanda apresenta significativa limitação cognitiva e intelectual.
Com isso, a requerida ficou impedida de realizar suas atividades diárias, necessitando de suporte total para realizar tais atividades.
Desse modo, observou-se que a procedência do pedido de curatela é a medida adequada para o caso em tela.
Nos termos do Laudo elaborado durante perícia médica, a interditanda é acometida por Retardo Mental Grave e Epilepsia, conforme CID-10: F 72 e G 40, apresentando falta de lucidez em suas atitudes, sendo totalmente incapaz de fazer atividades básicas sozinha.
Destacou também que, a requerida não pode ficar sem ajuda de algum acompanhante.
A interdição configura-se como mecanismo de proteção do incapaz, objetivando atender suas necessidades, posto que a pessoa não possua condições de provê-las por si só, como no caso dos autos, impondo-se a nomeação de curador.
A requerente, mãe da interditanda tem legitimidade para figurar no polo ativo do feito, eis que inserida na previsão legal contida no artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por consequência, JULGO EXTINTO A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
DECRETO a interdição de LAENE SILVA SANTOS, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe como curadora a Sra. JACIRENE RODRIGUE DA SILVA SANTOS, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da Lei, bem como de promover tratamento adequado ao interditando, não podendo por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial.
Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no registro de pessoas naturais, na forma do art. 9º, inc.
III, do Código Civil e publique-se na imprensa local uma vez e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando no edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela.
Sem custas e sem honorários, em face do deferimento da assistência judiciária gratuita.
Transitado em julgado promova-se a baixa definitiva, com as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis - TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
13/06/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/03/2025 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/11/2024 13:54
Conclusão para julgamento
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20/11/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2024 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2024 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/03/2024 13:36
Perícia realizada
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13/03/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2024 13:06
Lavrada Certidão
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16/02/2024 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPGG -> TOTOP1ECIV
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26/01/2024 15:00
Juntada - Informações
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24/01/2024 12:45
Juntada - Recibos
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23/01/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/01/2024 17:03
Expedido Ofício
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23/01/2024 15:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOP1ECIV -> TOTOPGG
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12/01/2024 14:02
Juntada - Informações
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14/12/2023 18:10
Decisão - Outras Decisões
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14/12/2023 18:10
Conclusão para decisão
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14/12/2023 18:10
Audiência - de Interrogatório - realizada - Local Meio eletrônico - 27/11/2023 17:30. Refer. Evento 14
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27/11/2023 17:19
Protocolizada Petição
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27/10/2023 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2023 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2023 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2023 13:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2023 11:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2023 23:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/10/2023 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/10/2023 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2023 16:52
Expedido Mandado - Prioridade - TOTOPCEMAN
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16/10/2023 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2023 16:51
Expedido Mandado - Prioridade - TOTOPCEMAN
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16/10/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/10/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/10/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/10/2023 16:43
Audiência - de Interrogatório - designada - Local Meio eletrônico - 27/11/2023 17:30
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16/10/2023 16:41
Lavrada Certidão
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16/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:28
Entrega de Documento
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16/05/2023 07:47
Lavrado - Termo de Compromisso
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12/05/2023 15:34
Decisão - Concessão - Liminar
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12/05/2023 15:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/03/2023 16:03
Conclusão para despacho
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30/01/2023 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2023 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 13:42
Recebidos os autos - TJTO
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23/01/2023 15:53
Despacho - Mero expediente
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23/01/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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