TJTO - 0000531-61.2024.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000531-61.2024.8.27.2704/TO AUTOR: LUCIEL VIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)ADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial, pois, prima facie, encontra-se instruída nos termos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da decisão retro.
Diante das especificidades da causa e ausência de previsão legal específica que autorize a composição das partes de forma ampla, deixo de designar audiência de conciliação, com espeque no artigo 334, § 4º, II, do CPC.
Assim, CITE-SE o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo oferecer contestação, sob as advertências de praxe.
No caso de oferecimento de contestação e havendo manifestação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como arguição de preliminar prevista no art. 337 do Código de Processo Civil, ou ainda juntada de documentos na peça defensiva (art. 437 do CPC), INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a manifestação supra, INTIMEM-SE as partes autora e ré para, no prazo de 15 dias, e 30 dias, respectivamente, indicarem provas que intentem produzir.
Realizados os atos supra, volvam os autos para saneamento do presente feito, reservando-se este juízo a julgar antecipadamente o feito, caso estejam presentes os requisitos.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
Araguacema/TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:55
Protocolizada Petição
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22/04/2025 15:59
Protocolizada Petição
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13/02/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 15:47
Protocolizada Petição
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13/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:47
Lavrada Certidão
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14/10/2024 17:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 22:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 22:51
Expedido Mandado - TOARECEMAN
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17/09/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:12
Despacho - Mero expediente
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25/06/2024 10:44
Conclusão para decisão
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25/06/2024 10:44
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2024 18:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCIEL VIANA DOS SANTOS - Guia 5499858 - R$ 96,66
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24/06/2024 18:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCIEL VIANA DOS SANTOS - Guia 5499857 - R$ 149,99
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24/06/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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