TJTO - 0003254-58.2022.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003254-58.2022.8.27.2725/TOREQUERENTE: IVANILDE PEREIRA DE BRITOADVOGADO(A): CLECIO FELIX DE SOUSA SANTOS JUNIOR (OAB MA021662)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)DESPACHO/DECISÃOAnte a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados no evento 80. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as RPVs/precatórios nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
Providências: 1. À COJUN para atualização do cálculo homologado - evento 80; 2.
Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4. Comunicado o depósito, desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos das Portarias 642 e 643/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. Faculto à parte exequente, caso entenda conveniente, a renúncia ao valor excedente, se houver, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor ? RPV; 8. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:15
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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23/06/2025 17:07
Conclusão para despacho
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23/06/2025 17:07
Lavrada Certidão
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16/06/2025 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003254-58.2022.8.27.2725/TO REQUERENTE: IVANILDE PEREIRA DE BRITOADVOGADO(A): CLECIO FELIX DE SOUSA SANTOS JUNIOR (OAB MA021662)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença pleiteando o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, indicada nos autos.
Satisfeitos os requisitos do artigo 534, caput, do CPC/15, determino as seguintes providências: 1. Intime-se a parte devedora para, em 30 (trinta) dias, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação, conforme disciplina o artigo 535 do Código de Processo Civil; 2.
Havendo interposição de impugnação, intime-se o exequente da sentença para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos; Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5540735, Subguia 95696 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 293,12
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/03/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:25
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 13:28
Conclusão para despacho
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17/03/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/02/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/01/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:12
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 16:02
Conclusão para despacho
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28/10/2024 17:11
Protocolizada Petição
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26/09/2024 12:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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24/09/2024 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: AGENOR DINIZ LOPES FILHO (por substituição em 24/09/2024 15:03:28)
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24/09/2024 15:02
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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24/09/2024 14:14
Despacho - Mero expediente
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23/09/2024 12:48
Conclusão para despacho
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23/09/2024 12:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/09/2024 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 53
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20/08/2024 15:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
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20/08/2024 15:39
Juntada - Certidão - MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS
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20/08/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 19/09/2024. Parte MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS, Guia 5540735, Subguia 5428922. Fase de Conhecimento
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20/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS - Guia 5540735 - R$ 293,12 - Fase de Conhecimento
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20/08/2024 15:39
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: IVONILDE PEREIRA DE BRITO
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20/08/2024 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:38
Processo Reativado
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20/08/2024 14:37
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 50 - Remessa Interna - Em Diligência - 20/08/2024 14:12:12
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20/08/2024 14:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> COJUN
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20/08/2024 14:10
Baixa Definitiva
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20/08/2024 14:09
Trânsito em Julgado
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20/08/2024 14:08
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/08/2024 17:10
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00032545820228272725/TJTO
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06/06/2024 07:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00032545820228272725/TJTO
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22/08/2023 16:18
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMIR1ECIV -> TJTO
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22/08/2023 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2023 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2023 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/08/2023 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/07/2023 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/07/2023 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/07/2023 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2023 11:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/06/2023 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2023 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/05/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/05/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2023 16:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/05/2023 12:05
Conclusão para julgamento
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03/05/2023 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2023 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2023 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/03/2023 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2023 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2023 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 15:10
Protocolizada Petição
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27/01/2023 14:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2023 13:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: DIVINO ORDEPH ALMEIDA E SILVA (por substituição em 17/01/2023 14:03:50)
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17/01/2023 13:48
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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12/01/2023 17:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/01/2023 13:47
Conclusão para despacho
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09/01/2023 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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16/12/2022 17:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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16/12/2022 17:03
Conclusão para decisão
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16/12/2022 17:02
Processo Corretamente Autuado
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16/12/2022 05:22
Processo Corretamente Autuado
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08/12/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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