TJTO - 0000482-17.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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10/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000482-17.2025.8.27.2726/TO AUTOR: JOSE BOSCO RIBEIRO MARINHOADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Ao exame, observo que o feito fora redistribuído a este Núcleo de Justiça 4.0 (evento 07).
Nos termos do art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa TJTO n. 11/2021, o Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário não é competente para atuar nas ações acidentárias: Art. 1º Implantar o 1º Núcleo de Justiça 4.0, Previdenciário e o 2º Núcleo de Justiça 4.0, de Saúde Pública, órgãos jurisdicionais especializados e autônomos, inclusive nos sistemas de processo eletrônico e administrativo, competentes, em toda a jurisdição territorial do Estado do Tocantins, para atuarem em todas as fases judiciais e administrativas dos processos judiciais cuja questão controvertida, principal ou incidental, seja: I – Previdenciária, em que o Instituto Nacional de Previdência Social seja parte ou interessado, seus incidentes, ações conexas e autônomas, excluídas as ações acidentárias e conforme as classes processuais e assuntos listados no Anexo I; In casu, em que pese o feito constar o INSS como parte, trata-se de ação de natureza acidentária, logo, ele não poderá ser redistribuído a este Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário, posto que a redistribuição encontra-se em desconformidade com o art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa TJTO n. 11/2021.
Nesse compasso, declino da competência deste Núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, determino o retorno dos autos à origem, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se. -
08/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:16
Lavrada Certidão
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08/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/06/2025 15:56
Conclusão para despacho
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17/06/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:42
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/05/2025 15:46
Conclusão para despacho
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19/05/2025 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de TO4.01N1GJ para TOMNT1ECIVJ)
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09/05/2025 17:44
Decisão - Declaração - Incompetência
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10/04/2025 14:32
Conclusão para despacho
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20/03/2025 17:56
Redistribuído por sorteio - (TOMNT1ECIVJ para TO4.01N1GJ)
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20/03/2025 10:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/03/2025 16:54
Conclusão para despacho
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18/03/2025 16:54
Processo Corretamente Autuado
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18/03/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE BOSCO RIBEIRO MARINHO - Guia 5679851 - R$ 873,59
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18/03/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE BOSCO RIBEIRO MARINHO - Guia 5679850 - R$ 892,39
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18/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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