TJTO - 0006469-15.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
01/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 20:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
-
29/08/2025 20:10
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
28/08/2025 17:40
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
-
28/08/2025 17:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
28/08/2025 09:46
Juntada - Documento - Voto
-
18/08/2025 02:05
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006469-15.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 425) RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA AGRAVANTE: OLODES MARIA OLIVEIRA FREITAS NOBRE ADVOGADO(A): JORGE AUGUSTO MAGALHÃES ROCHA (OAB TO004454) ADVOGADO(A): CÉLIO HENRIQUE MAGALHAES ROCHA (OAB TO03115B) AGRAVADO: POLÍCIA CIVIL/TO AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR - POLÍCIA CIVIL/TO - PALMAS LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A): JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
13/08/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
13/08/2025 17:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 425
-
09/08/2025 15:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
09/08/2025 15:30
Juntada - Documento - Relatório
-
31/07/2025 13:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
30/07/2025 17:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
02/07/2025 10:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
02/07/2025 10:25
Despacho - Mero Expediente
-
25/06/2025 17:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
25/06/2025 17:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
-
25/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
17/06/2025 14:30
Despacho - Mero Expediente
-
17/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 13:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
16/06/2025 12:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006469-15.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAGRAVANTE: OLODES MARIA OLIVEIRA FREITAS NOBREADVOGADO(A): JORGE AUGUSTO MAGALHÃES ROCHA (OAB TO004454)ADVOGADO(A): CÉLIO HENRIQUE MAGALHAES ROCHA (OAB TO03115B) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA.
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por servidora pública contra decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, que indeferiu liminar em Mandado de Segurança Cível impetrado contra ato do Presidente da Comissão de Processo Disciplinar da Polícia Civil do Tocantins.
A agravante alegou ilegalidade na instauração do PAD, sob o argumento de que a sindicância investigativa prévia violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a sindicância investigativa que precedeu o PAD deveria observar as garantias do contraditório e da ampla defesa; (ii) analisar se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo à decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.O agravo de instrumento tem por objeto apenas o exame da decisão interlocutória que indeferiu a liminar, sendo incabível o reexame do mérito da controvérsia principal. 4.A sindicância instaurada (nº 009/2023) configura-se como sindicância investigativa, nos termos do art. 178, I, da Lei Estadual nº 3.461/2019, não sendo exigível, nesta fase preliminar, a aplicação plena do contraditório e da ampla defesa. 5.O art. 179 da Lei nº 3.461/2019 estabelece a obrigatoriedade das garantias constitucionais apenas para as sindicâncias decisórias, previstas no inciso II do art. 178, o que não é o caso dos autos. 6.Ainda que de natureza inquisitorial, a sindicância investigativa oportunizou ciência à agravante, que foi notificada para acompanhar os autos, não se configurando, em cognição sumária, violação a direito líquido e certo. 7.Ausentes os pressupostos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, não se justifica a suspensão liminar do PAD nº 99946.001884/2024-92.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.A sindicância investigativa instaurada nos termos do art. 178, I, da Lei Estadual nº 3.461/2019 não exige a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa. 2.A decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança não merece reforma quando ausentes os requisitos para concessão de tutela de urgência. 3.A ciência da parte investigada durante a sindicância investigativa é suficiente para afastar alegação de nulidade por cerceamento de defesa, sendo assegurado o pleno contraditório no PAD subsequente. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV; Lei Estadual nº 3.461/2019, arts. 178, 179, 184, 195.
Jurisprudência relevante citada: Não consta.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter inalterada a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:47
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
-
13/06/2025 15:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
12/06/2025 14:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
-
12/06/2025 14:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
11/06/2025 16:54
Juntada - Documento - Voto
-
03/06/2025 13:56
Juntada - Documento - Certidão
-
29/05/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
29/05/2025 16:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 317
-
28/05/2025 13:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
28/05/2025 13:52
Juntada - Documento - Relatório
-
19/05/2025 13:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
19/05/2025 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
13/05/2025 11:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
25/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
25/04/2025 12:19
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
23/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000776-84.2024.8.27.2700
Estado do Tocantins
Valdir Lampert Mello
Advogado: Rafael Martins Estorilio
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/11/2024 15:55
Processo nº 0002952-02.2025.8.27.2700
Banco Bradesco S.A.
Corina Goncalves Tavares
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/02/2025 15:42
Processo nº 0001109-12.2025.8.27.2729
Vania Pereira de Andrade
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Rodrigo Fernandes Beraldo Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/01/2025 22:01
Processo nº 0007622-69.2020.8.27.2729
Lucineia dos Santos Ocker
Luana Pereira Duarte Almeida
Advogado: Jessyka Moura Figueiredo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2020 18:40
Processo nº 0009845-87.2023.8.27.2729
Condominio Palmeira Real
Raquel Viana Monteiro Vicentine Torres
Advogado: Marcus Vinicius Gomes Moreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/03/2023 11:59