TJTO - 0000442-84.2025.8.27.2742
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000442-84.2025.8.27.2742/TO AUTOR: NADIR MIRANDA BARBOSA MARTINSADVOGADO(A): ELIZABETH LACERDA CORREIA (OAB TO003018)ADVOGADO(A): DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Por meio das Resoluções n.º 385/2021 e n.º 398/2021 o Conselho Nacional de Justiça – CNJ - possibilitou aos Tribunais instituir os “Núcleos de Justiça 4.0” especializados em razão de uma mesma matéria.
Consoante disposto nas citadas resoluções, os Núcleos de Justiça 4.0 permitem o processamento e o julgamento de ações de forma remota, totalmente digital, o que dispensa o comparecimento das partes e advogados à sede da Justiça, tudo com enfoque na celeridade e eficiência processual.
No âmbito do Poder Judiciário Tocantinense, a regulamentação dos citados núcleos ocorreu por meio da Resolução n.º 20, de 7 de julho de 2021.
Por meio da Portaria n.º 482/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 22 de fevereiro de 2024, foi criado o 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, para tratar de demandas relativas a servidores públicos.
Nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria n.º 482/2024, eventual oposição deverá ser feita pela parte interessada após a remessa: § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio” nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Portanto, REMETER os autos para o 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, conforme a matéria processual respectiva.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
11/07/2025 17:01
Encaminhamento Processual - TOXAM1ECIV -> TO4.04NFA
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11/07/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:36
Decisão - Outras Decisões
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02/07/2025 16:57
Conclusão para despacho
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26/06/2025 12:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704371, Subguia 108338 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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26/06/2025 12:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704370, Subguia 108238 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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09/06/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 14:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704370, Subguia 5513021
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09/06/2025 14:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704371, Subguia 5513016
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:52
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 13:20
Conclusão para despacho
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05/05/2025 13:19
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 19:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NADIR MIRANDA BARBOSA MARTINS - Guia 5704371 - R$ 50,00
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30/04/2025 19:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NADIR MIRANDA BARBOSA MARTINS - Guia 5704370 - R$ 142,00
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30/04/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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