TJTO - 0001830-21.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:28
Protocolizada Petição
-
15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2025 21:11
Protocolizada Petição
-
08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001830-21.2025.8.27.2710/TOAUTOR: ANTONIO LEITE DA SILVAADVOGADO(A): JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB TO012759A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de condição da ação, notadamente a legitimidade ativa não comprovada.
Diante da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica nos autos, e inexistindo decisão concessiva expressa da gratuidade da justiça, deixo de aplicar os efeitos da assistência judiciária gratuita, ficando o autor condeando a recolher as custas e despesas processuais. Deixo de condenar em honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de triangularização processual (réu sequer citado), nos termos do artigo 85, § 10, do CPC. -
04/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/07/2025 12:07
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
27/06/2025 16:17
Protocolizada Petição
-
24/06/2025 18:58
Conclusão para julgamento
-
23/06/2025 15:45
Decisão - Outras Decisões
-
18/06/2025 17:18
Conclusão para despacho
-
18/06/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
26/05/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004470-36.2022.8.27.2731
Emerson Chagas do Nascimento
Lucas Correia de Souza Sobrinho
Advogado: Magno Flavio Alves Borges
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2022 14:51
Processo nº 0001840-14.2024.8.27.2706
Thaissa Silva Dantas Pereira
Companhia de Saneamento do Tocantins - S...
Advogado: Jonas Milhomem Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2024 23:18
Processo nº 0003591-49.2023.8.27.2713
Banco Bradesco S.A.
Mercadinho Pinheiro Diogenes LTDA
Advogado: Vicencia da Graca Valadao Meneses
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2023 09:20
Processo nº 0004161-26.2024.8.27.2737
Ana Lucia Carvalho dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Paula Souza Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/07/2024 17:36
Processo nº 0010741-52.2025.8.27.2700
Lusiene Miranda dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Andre Luiz de Oliveira Barbosa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 16:33