TJTO - 0029370-55.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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14/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0029370-55.2023.8.27.2729/TO IMPETRANTE: SOPHIA ARANTES SOUZA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): SIDNEY RESENDE NETO (OAB TO005513)REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: ANA CAROLINA CORDEIRO ARANTES (Pais)ADVOGADO(A): SIDNEY RESENDE NETO (OAB TO005513) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO ANA CAROLINA CORDEIRO ARANTES, com qualificação pessoal nos autos, aforou o presente MANDADO DE SEGURANÇA em face do UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO e da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, pelos motivos e fundamentos aduzidos na exordial.
Instruiu a inicial com os documentos inclusos no evento 1, atribuiu valor à causa e requereu a concessão da assistência judiciária gratuita.
Este juízo determinou a intimação da parte impetrante para manifestar a respeito da eventual incompetência deste Juízo - evento 61, DESP1, oportunidade em que requereu a manutenção dos autos nesta Unidade Judiciária - evento 65, MANIF1. É o relato necessário.
DECIDO.
Verifica-se que o autor insurge-se em face também da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS Com efeito, nos termos do artigo 41, II, alínea "a", da Lei Estadual nº. 10/1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário Tocantinense, compete às Varas Fazendárias processar e julgar as causas em que o Estado do Tocantins figure como parte, in verbis: Art. 41.
Compete ao juiz de direito ou ao seu substituto: [...] II - no juízo da Fazenda Pública Estadual e Municipal, processar e julgar: a) as causas cíveis de jurisdição contenciosa ou voluntária, ações populares, inclusive as trabalhistas onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, em que o Estado do Tocantins ou Município, suas autarquias, empresas públicas e fundações por eles instituídas forem autoras, réus, assistentes ou terceiros intervenientes, e as que lhes forem conexas ou acessórias; (g.n.) POSTO ISTO , sem maiores delongas, RECONHEÇO e DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta 1ª Vara Cível da Comarca de Palmas para processar e julgar o presente feito, DECLINANDO-A para uma das Varas Fazendárias desta Comarca, para onde determino a remessa dos autos, após as baixas e cautelas legais.
Intime-se.
Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
11/07/2025 16:46
Conclusão para despacho
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11/07/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1CIVJ para TOPAL1FAZJ)
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11/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:26
Decisão - Declaração - Incompetência
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21/03/2025 16:07
Conclusão para despacho
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11/03/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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17/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:19
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/02/2025 15:15:06)
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17/02/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/02/2025 15:15:06)
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17/02/2025 15:15
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: DESP 1 - Evento 55 - Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência - 17/02/2025 15:15:04
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17/02/2025 15:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/02/2025 14:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/09/2024 15:06
Conclusão para despacho
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27/08/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2024 21:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2024 11:44
Despacho - Mero expediente
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24/04/2024 19:48
Conclusão para despacho
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19/02/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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30/01/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/12/2023 23:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/11/2023 17:57
Despacho - Mero expediente
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21/11/2023 17:52
Conclusão para despacho
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20/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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04/10/2023 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 11:22
Protocolizada Petição
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28/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/09/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/09/2023 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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22/08/2023 06:51
Protocolizada Petição
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16/08/2023 16:38
Protocolizada Petição
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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01/08/2023 15:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2023 15:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2023 13:00
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/08/2023 13:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2023 13:00
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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31/07/2023 14:40
Decisão - Concessão - Liminar
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31/07/2023 13:49
Conclusão para despacho
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31/07/2023 13:48
Processo Corretamente Autuado
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31/07/2023 08:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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31/07/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2023 08:22
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL1CIV
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31/07/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 08:20
Despacho - Mero expediente
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31/07/2023 08:15
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL1CIV -> PLANTAO
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31/07/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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