TJTO - 0022579-47.2020.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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10/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0022579-47.2020.8.27.2706/TO REQUERENTE: MANOEL LOURENCO FERREIRAADVOGADO(A): SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MANOEL LOURENCO FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
No evento 98, proferi decisão encerrando a fase de liquidação e atribuindo como valor devido à parte autora R$ 13.313,63 (treze mil, trezentos e treze reais e sessenta e três centavos) e honorários sucumbenciais em R$ 1.997,04 (mil novecentos e noventa e sete reais e quatro centavos).
O executado foi intimado e depositou em juízo o valor de R$ 16.062,47 (evento 103, anexo 2).
Ademais, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento 106, que não foi conhecida no evento 112.
A parcela incontroversa, no valor de R$ 11.130,24, foi levantada no evento 128.
A decisão no evento 112 foi mantida pelo Tribunal de Justiça no agravo de instrumento nº 0000659-59.2025.8.27.2700.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido. Processo em fase de cumprimento de sentença, regularmente instruído e desenvolvido.
A satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro ou pela adjudicação dos bens penhorados (artigo 904 do CPC).
No caso dos autos, a obrigação do crédito foi satisfeita pelo depósito integral feito no evento 103, anexo 2.
O débito principal do processo foi calculado no importe de R$ 13.313,63 (treze mil, trezentos e treze reais e sessenta e três centavos).
Já os honorários sucumbenciais foram calculados em R$ 1.997,04 (mil novecentos e noventa e sete reais e quatro centavos).
No caso em apreço, já foram levantados R$ 11.130,24 (evento 128).
Logo, resta a levantar R$ 2.183,39 do crédito principal, além de R$ 1.997,04, referente aos honorários.
O restante do depósito deverá ser devolvido à instituição financeira, tendo em vista o pagamento feito a maior.
DISPOSITIVO Isto posto, haja vista a satisfação voluntária do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás de levantamento, nos seguintes moldes: a) Ao exequente, o valor de R$ 2.183,39 (dois mil cento e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), referente ao saldo remanescente do crédito principal; b) Ao advogado do exequente, o valor de R$ 1.997,04 (um mil novecentos e noventa e sete reais e quatro centavos), referente aos honorários de sucumbência.
O remanescente deverá ser devolvido à instituição financeira.
Se necessário, intimem-se para apresentação de dados bancários válidos, no prazo de 15 dias.
Os honorários da fase executiva foram fixados no evento 98.
Sem custas ou taxa judiciária, conforme itens 2.7.1.2.8 e 3.6.2.11 da Portaria nº 94/2015 (Manual Prático de Despesas Processuais do Grupo Gestor das Tabelas Processuais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, PROCEDA-SE conforme o artigo 74 e seguintes do Provimento nº 2/2023 CGJUS/TO.
Araguaína, 1º de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
09/07/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/07/2025 13:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
24/06/2025 13:39
Lavrada Certidão
-
24/06/2025 13:38
Juntada - Documento
-
18/06/2025 17:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00006595920258272700/TJTO
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10/06/2025 14:21
Conclusão para despacho
-
10/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
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09/06/2025 21:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
08/05/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158004882025
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24/04/2025 14:04
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158004882025
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23/04/2025 15:29
Lavrada Certidão
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15/04/2025 16:52
Protocolizada Petição
-
15/04/2025 15:00
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2025 12:23
Lavrada Certidão
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08/04/2025 22:33
Protocolizada Petição
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07/04/2025 16:58
Conclusão para despacho
-
06/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
06/02/2025 00:03
Protocolizada Petição
-
24/01/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00006595920258272700/TJTO
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15/01/2025 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5638298, Subguia 71587 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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09/01/2025 14:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5638298, Subguia 5468013
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09/01/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5638298 - R$ 48,00
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
06/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 07:06
Decisão - Outras Decisões
-
08/11/2024 13:18
Conclusão para despacho
-
08/11/2024 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
-
07/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:49
Protocolizada Petição
-
16/09/2024 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
11/09/2024 10:14
Protocolizada Petição
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
16/08/2024 16:46
Lavrada Certidão
-
16/08/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 15:15
Decisão - Outras Decisões
-
03/07/2024 13:18
Conclusão para despacho
-
03/07/2024 13:17
Lavrada Certidão
-
03/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2024 16:38
Protocolizada Petição
-
02/07/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
26/06/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
27/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:08
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
-
27/05/2024 11:08
Conta Atualizada
-
23/05/2024 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2024 12:51
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
23/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
08/05/2024 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
18/04/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 10:21
Decisão - Outras Decisões
-
23/02/2024 22:49
Lavrada Certidão
-
23/02/2024 13:29
Protocolizada Petição
-
09/10/2023 14:40
Conclusão para despacho
-
09/10/2023 14:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
04/10/2023 11:11
Protocolizada Petição
-
03/10/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
02/10/2023 22:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
04/09/2023 11:43
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
-
31/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:15
Trânsito em Julgado
-
31/08/2023 13:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
30/08/2023 13:36
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00225794720208272706
-
30/05/2023 14:43
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
-
30/05/2023 14:43
Lavrada Certidão
-
30/05/2023 14:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2023 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/05/2023 18:15
Protocolizada Petição
-
24/05/2023 17:42
Juntada - Informações
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/05/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
28/04/2023 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/04/2023 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/04/2023 18:21
Protocolizada Petição
-
19/04/2023 17:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
22/03/2023 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/03/2023 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/03/2023 17:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
06/03/2023 15:33
Lavrada Certidão
-
10/02/2023 17:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
-
23/08/2022 18:21
Conclusão para julgamento
-
06/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/08/2022 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
19/07/2022 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/07/2022 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/07/2022 17:32
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
02/12/2021 12:44
Conclusão para decisão
-
01/12/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/11/2021 20:22
Protocolizada Petição
-
30/11/2021 20:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 28
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 27 e 28
-
03/11/2021 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 21:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 21:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 21:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH - EXCLUÍDA
-
26/08/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/08/2021 15:01
Protocolizada Petição
-
03/08/2021 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/08/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:34
Lavrada Certidão
-
06/07/2021 10:48
Protocolizada Petição
-
17/06/2021 15:26
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2021 12:22
Lavrada Certidão
-
09/03/2021 00:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/02/2021 17:44
Expedido Carta pelo Correio
-
24/02/2021 15:42
Ciência - Expedida/Certificada
-
24/02/2021 15:41
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:14
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
13/11/2020 13:06
Conclusão para despacho
-
12/11/2020 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
12/11/2020 13:45
Lavrada Certidão
-
12/11/2020 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/11/2020 12:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
12/11/2020 12:50
Processo Corretamente Autuado
-
12/11/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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