TJTO - 0000890-91.2024.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000890-91.2024.8.27.2742/TO AUTOR: MARIA LUISA DA SILVA LUZADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)ADVOGADO(A): MARCELO AZEVEDO REIS (OAB TO011901) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, através de seus advogados, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
Na oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp; indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
ADVIRTAM-SE de que: a) testemunhas não arroladas não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de prova oral, venham conclusos para o localizador CLS DECISÃO, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide, venham conclusos para sentença no localizador CLS SENTENÇA. O oficial de justiça poderá se valer das prerrogativas do art. 212, §2º do CPC. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Xambioá - TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
16/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:20
Decisão - Outras Decisões
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11/03/2025 14:53
Conclusão para decisão
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10/03/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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22/11/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 17:12
Protocolizada Petição
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13/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:50
Despacho - Determinação de Citação
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07/11/2024 10:55
Protocolizada Petição
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04/11/2024 13:44
Conclusão para despacho
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01/11/2024 20:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:05
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 13:45
Conclusão para despacho
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01/10/2024 22:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA LUISA DA SILVA LUZ - Guia 5556147 - R$ 360,06
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10/09/2024 09:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA LUISA DA SILVA LUZ - Guia 5556146 - R$ 341,04
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10/09/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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