TJTO - 0008786-30.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0008786-30.2024.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: ICARO VALENTE RIBEIROADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 140 - 25/07/2025 - Juntado - Alvará Pago Evento 139 - 25/07/2025 - Juntado - Alvará Pago -
25/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
25/07/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 028018102025
-
25/07/2025 17:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 028018112025
-
22/07/2025 20:26
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 028018112025
-
22/07/2025 20:26
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 028018102025
-
22/07/2025 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
-
14/07/2025 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
07/07/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
04/07/2025 10:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
04/07/2025 10:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
04/07/2025 10:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
03/07/2025 08:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
03/07/2025 08:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
03/07/2025 08:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008786-30.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ICARO VALENTE RIBEIROADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Foi realizado sequestro do valor relativo à ROPV do evento 100, via SISBAJUD, sendo que os valores excedentes foram devidamente desbloqueados, inclusive o valor já se encontra em conta judicial vinculada aos autos, estando cumprida a obrigação.
A execução será extinta quando a obrigação for satisfeita conforme dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará judicial em favor da parte credora, observando-se as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará em separado, referente aos honorários contratuais, no percentual de 30%, conforme evento 117, CONTR6.
Expeçam-se os alvarás, observando os dados bancários indicados na petição do evento 117, PET1.
Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:38
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
01/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/07/2025 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
01/07/2025 14:23
Conclusão para julgamento
-
01/07/2025 14:22
Lavrada Certidão
-
27/06/2025 13:44
Juntada - Informações
-
18/06/2025 14:54
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
18/06/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
17/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
16/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008786-30.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ICARO VALENTE RIBEIROADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO A Lei 12.153/2009, em seu artigo 13, §1º, é clara em determinar que seja feito o sequestro dos valores quando for expedida ordem de pagamento e o depósito não for realizado no prazo estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃO DO TOCANTINS.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE RPV E INCLUSÃO NO ORÇAMENTO ANUAL NOS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
CALAMIDADE DE COVID-19.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUSPENSÃO OU ADIAMENTO DE PAGAMENTO DE RPV.
ART. 535, §3º, II, CPC E ART. 13, I, LEI 12.153/09.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA DA MUNICIPALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Pugna o Município executado, ora agravante, pela reforma da decisão agravada e inclusão dos valores a serem expedidos por RPV em orçamento anual do município para os próximos exercícios, bem como a suspensão do feito até o fim da pandemia de Covid-19. 2- Desta forma, observa-se que não há normativa que determine ou viabilize a prorrogação ou suspensão do prazo para pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), que deve ser paga em 60 (sessenta) dias, na forma prevista nos arts. 535, § 3º, II, do CPC e o 13, I, da Lei Federal 12.153/09, não havendo margem para interpretação diversa daquele do Magistrado de piso. 3- Ainda, o alegado impacto financeiro não pode ser utilizado para o adiamento do pagamento de dívidas da Fazenda Pública Municipal com o servidor público, que busca a satisfação de seu crédito desde o ano de 2011, ano do ajuizamento da demanda de conhecimento.
A obrigação descrita na RPV objeto da presente demanda são de pequeno valor e tem caráter alimentar, insignificantes diante da envergadura econômica do Município. 4- No mais, o agravante não comprovou a alegada redução de arrecadação ou indisponibilidade financeira de arcar com o pagamento da RPV descrita nos autos, demonstrando a existência de redução de receitas ou aumento das despesas decorrentes da pandemia, com a incapacidade de pagamento da verba descrita, de baixo valor ante o poderio municipal.
O direito do ora agravado encontra-se reconhecido e deve ser efetivado. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0013363-46.2021.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 26/01/2022, juntado aos autos 04/02/2022 15:10:02) Ante o exposto, nos termos da legislação citada acima, proceda-se ao cancelamento da ROPV, se ainda não o foi, e, após, deve ser feito o sequestro dos valores via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado, sem necessidade de prévia intimação do devedor. Palmas, data registrada pelo sistema -
13/06/2025 16:56
Juntada - Informações
-
13/06/2025 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 100
-
13/06/2025 16:45
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
13/06/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:45
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 15:39
Conclusão para despacho
-
13/06/2025 15:39
Lavrada Certidão
-
05/06/2025 08:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
08/04/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
08/04/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 102
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98, 102 e 103
-
27/03/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
27/03/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
27/03/2025 17:31
Lavrada Certidão
-
27/03/2025 17:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
27/03/2025 16:37
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
-
27/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/02/2025 13:38
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
21/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/02/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/02/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
03/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:49
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
03/02/2025 12:49
Conta Atualizada
-
31/01/2025 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2025 11:53
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
31/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
23/12/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
06/12/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 22:01
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
04/12/2024 12:08
Conclusão para decisão
-
02/12/2024 22:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/11/2024 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/11/2024 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/11/2024 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:09
Despacho - Mero expediente
-
25/10/2024 12:48
Conclusão para despacho
-
25/10/2024 12:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
24/10/2024 17:25
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
-
24/10/2024 17:24
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
24/10/2024 15:50
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
07/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:32
Trânsito em Julgado
-
07/10/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/09/2024 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/09/2024 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
20/09/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/09/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/09/2024 11:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/09/2024 18:15
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
18/09/2024 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
17/09/2024 12:08
Juntada - Certidão
-
13/09/2024 12:35
Juntada - Certidão
-
02/09/2024 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 10:33
Protocolizada Petição
-
27/08/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/08/2024 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 362
-
13/06/2024 12:08
Conclusão para despacho
-
13/06/2024 12:07
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
13/06/2024 11:58
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
11/06/2024 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/05/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/05/2024 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/05/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/05/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/05/2024 17:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/05/2024 12:20
Conclusão para julgamento
-
01/05/2024 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/05/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/05/2024 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/05/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/04/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/04/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/04/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/04/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/04/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/04/2024 16:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
24/04/2024 14:27
Conclusão para julgamento
-
24/04/2024 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/04/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/04/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/04/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
16/04/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/04/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/04/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/03/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 08:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2024 16:33
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2024 16:03
Conclusão para despacho
-
11/03/2024 16:02
Processo Corretamente Autuado
-
08/03/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008972-11.2023.8.27.2722
Claudio Rodrigues da Silva
Reitor da Unirg - Fundacao Unirg - Gurup...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/04/2025 13:10
Processo nº 0010225-97.2024.8.27.2722
Miguel Castillo Rivas
Fundacao Unirg
Advogado: Gilmara da Penha Araujo Apoliano
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2024 17:01
Processo nº 0001069-57.2025.8.27.2720
Evani de Sousa Guimaraes
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Adryelle Lopes dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2025 15:26
Processo nº 0028706-53.2025.8.27.2729
Andre Gomes dos Santos
Juizo da 3 Vara Criminal de Palmas
Advogado: Cristian Trindade Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 11:17
Processo nº 0002543-05.2025.8.27.2707
Larissa Lopes de Freitas
Roberto Pereira do Nascimento
Advogado: Francisca de Sousa Cardoso
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 15:33