TJTO - 0023779-50.2024.8.27.2706
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2025 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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11/06/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0023779-50.2024.8.27.2706/TO AUTOR: MAIRA MIRANDA MORAIS BERLANDAADVOGADO(A): JANDUIR JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB TO011712)ADVOGADO(A): SUELB DE OLIVEIRA SOUZA (OAB TO008530)RÉU: LIBERAL & LIBERAL LTDAADVOGADO(A): MÔNICA SIQUEIRA DO NASCIMENTO (OAB TO005497)ADVOGADO(A): SANDRO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB TO001363)RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/AADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB RO005546) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU - INDEFERIMENTO A requerida LIBERAL & LIBERAL LTDA denunciou à lide o ESTADO DO TOCANTINS (evento 43).
Na impugnação à contestação a autora não fez objeção à inclusão da seguradora, todavia, não concordou com a denunciação do Estado do Tocantins (evento 37). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A denunciação da lide consiste no ato pelo qual o autor ou réu chamam a juízo terceira pessoa, que seja garante do seu direito, a fim de resguardá-lo no caso de ser vencido na demanda.
De acordo com a redação do art. 125 do CPC "é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo".
Destarte, o Ente Público não se enquadra nas situações descritas no art. 125 do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, INDEFIRO a denunciação da lide do ESTADO DO TOCANTINS, por não se enquadrar nas hipóteses descritas no art. 125 do CPC. Decorrido o prazo recursal, volvam-me conclusos para saneamento e organização dos autos. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
10/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:32
Decisão - Outras Decisões
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02/05/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/05/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:41
Protocolizada Petição
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07/04/2025 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:56
Protocolizada Petição
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19/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:57
Protocolizada Petição
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28/02/2025 14:53
Protocolizada Petição
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27/02/2025 15:02
Conclusão para despacho
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27/02/2025 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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27/02/2025 14:54
Juntada - Certidão
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27/02/2025 14:52
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 27/02/2025 13:30. Refer. Evento 17
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26/02/2025 21:29
Juntada - Certidão
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26/02/2025 13:48
Protocolizada Petição
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12/02/2025 17:17
Protocolizada Petição
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10/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2025 10:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 23:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 13:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 13:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/01/2025 11:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 16:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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21/01/2025 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 16:42
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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21/01/2025 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MANOEL PEREIRA LEMOS FILHO (por substituição em 23/01/2025 17:35:24)
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21/01/2025 16:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/01/2025 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 16:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 27/02/2025 13:30
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21/01/2025 15:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/01/2025 14:40
Conclusão para despacho
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06/01/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:45
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/11/2024 14:02
Conclusão para despacho
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25/11/2024 14:01
Processo Corretamente Autuado
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25/11/2024 14:01
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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22/11/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOGOI1ECIVJ)
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22/11/2024 15:04
Decisão - Declaração - Incompetência
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22/11/2024 13:34
Conclusão para despacho
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22/11/2024 13:32
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2024 13:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/11/2024 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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