TJTO - 0023665-48.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/07/2025 12:25
Conclusão para decisão
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24/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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20/06/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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16/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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16/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0023665-48.2023.8.27.2706/TO RECORRENTE: L DA SILVA SOUSA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ROGERIO SOARES RODRIGUES (OAB TO010009) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/03/2025 14:26
Conclusão para despacho
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13/03/2025 14:25
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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11/03/2025 15:08
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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05/03/2025 16:29
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/03/2025 15:32
Conclusão para despacho
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25/02/2025 23:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/02/2025 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/01/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/01/2025 18:29
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 15:52
Conclusão para despacho
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28/01/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/01/2025 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/01/2025 20:11
Protocolizada Petição
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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02/12/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/12/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/12/2024 15:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/11/2024 14:05
Protocolizada Petição
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22/11/2024 12:06
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/11/2024 16:44
Protocolizada Petição
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13/11/2024 14:35
Conclusão para despacho
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13/11/2024 14:34
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 14:44
Lavrada Certidão
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19/09/2024 18:44
Despacho - Mero expediente
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19/09/2024 12:21
Conclusão para despacho
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13/09/2024 18:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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13/09/2024 14:31
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 13/09/2024 14:00. Refer. Evento 38
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09/09/2024 22:46
Juntada - Certidão
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06/09/2024 17:16
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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13/08/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2024 18:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/07/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/07/2024 16:31
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 13/09/2024 14:00
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25/07/2024 12:15
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 15:57
Lavrada Certidão
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13/06/2024 16:19
Lavrada Certidão
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13/06/2024 15:54
Expedido Ofício
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09/06/2024 10:21
Despacho - Mero expediente
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06/06/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2024 15:09
Conclusão para despacho
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06/06/2024 15:08
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 09:53
Despacho - Mero expediente
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27/05/2024 16:07
Conclusão para despacho
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27/05/2024 13:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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24/05/2024 13:29
Juntada - Certidão
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24/05/2024 12:43
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 24/05/2024 13:00. Refer. Evento 16
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20/05/2024 09:50
Juntada - Certidão
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17/05/2024 12:42
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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22/04/2024 20:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2024 17:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/04/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/04/2024 17:06
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/05/2024 13:00
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16/02/2024 15:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/02/2024 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/01/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2024 15:20
Despacho - Mero expediente
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10/01/2024 12:59
Conclusão para despacho
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18/12/2023 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/11/2023 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/11/2023 21:30
Despacho - Mero expediente
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16/11/2023 13:28
Conclusão para despacho
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13/11/2023 13:22
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2023 12:13
Protocolizada Petição
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13/11/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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