TJTO - 0021597-91.2024.8.27.2706
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0021597-91.2024.8.27.2706/TO AUTOR: JESSER DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): CARLOS ATILA BEZERRA PARENTE (OAB TO005621)RÉU: KOTHE AGRICOLA LTDAADVOGADO(A): CASSIANO TAVARES LEITE (OAB TO007118) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial, pois, prima facie, encontra-se instruída nos termos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, por restar satisfeito o requisito da hipossuficiência financeira.
Outrossim, adotem-se os seguintes expedientes: 1. designe-se audiência preliminar de conciliação, conforme disponibilidade de pauta; no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (art. 334, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil); 2. intime-se as parte autora, por meio de seu advogado, para comparecer ao ato.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, a referida intimação deverá ser pessoal; 3. cite-se e intime-se a parte requerida do teor da inicial e desta decisão, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência da data agendada para a realização de audiência de conciliação, para comparecimento aos atos e ciência dos termos da exordial.
Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência, sob pena de decretação da sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC; 4. caso ambas as partes requeiram expressamente, nos momentos oportunos, o desinteresse na autocomposição (art. 334, §5º, do CPC), cancele-se a audiência, hipótese em que a parte requerida deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo da petição informando o desinteresse acerca da audiência; 5. advirtam-se as partes de que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Advirta-se, ainda, de que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC).
Finalmente, cientifique-se as partes de que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (art. 334, §11, do CPC); 6. no caso de oferecimento de contestação e havendo manifestação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como arguição de preliminar prevista no art. 337 do CPC e a juntada de documentos, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos; 7. com ou sem a manifestação supra, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem de forma motivada quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes advertidas que o requerimento genérico de prova fica, desde já, indeferido; 8. realizados os atos supra, volvam os autos conclusos para saneamento, reservando-se este juízo a julgar antecipadamente o feito, caso estejam presentes os requisitos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Privilegie-se os meios eletrônicos para as comunicações processuais.
A presente decisão poderá servir como mandado.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
08/07/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 06:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEJUSC -> CPENORTECI
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06/05/2025 16:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local AUDIÊNCIA CEJUSC - 22/04/2025 17:20. Refer. Evento 24
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23/04/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/04/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/04/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/04/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 15:54
Protocolizada Petição
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15/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:28
Juntada - Certidão
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11/04/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 12:01
Protocolizada Petição
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24/03/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 16:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2025 16:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/03/2025 18:03
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOAROCEJUSC
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20/03/2025 18:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 18:03
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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20/03/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/03/2025 12:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAROCEJUSC -> CPENORTECI
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20/03/2025 12:29
Lavrada Certidão
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20/03/2025 12:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIA - CEJUSC - 22/04/2025 17:20
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18/03/2025 15:23
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOAROCEJUSC
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12/02/2025 13:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/12/2024 14:37
Conclusão para decisão
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11/12/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/11/2024 14:50
Conclusão para despacho
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12/11/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1ECIVJ para TOARO1ECIVJ)
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07/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:21
Decisão - Declaração - Incompetência
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28/10/2024 14:01
Conclusão para decisão
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28/10/2024 14:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/10/2024 17:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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24/10/2024 17:15
Lavrada Certidão
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24/10/2024 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2024 16:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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24/10/2024 16:38
Processo Corretamente Autuado
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24/10/2024 08:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JESSER DA SILVA MARTINS - Guia 5588522 - R$ 41.850,00
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24/10/2024 08:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JESSER DA SILVA MARTINS - Guia 5588521 - R$ 4.101,00
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24/10/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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