TJTO - 0001823-70.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001823-70.2024.8.27.2740/TO AUTOR: ADRIANNI DE SOUSA FARIAS VIEIRAADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA com requerimento de salário maternidade rural.
Contestação apresentada.
Impugnação à contestação encartada ao evento 19.
Não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil.
Por esse motivo, o processo pode ser declarado saneado.
DO SANEAMENTO: Observando o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade a ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostos processuais: (i) objetivos de existência do processo, (ii) de validade – petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual; (iii) positivos subjetivos, relativos ao juiz – jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes – personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória; (iv) positivos objetivos – demanda, pedido e causa de pedir; ausentes os pressupostos processuais negativos – litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem; não há prejudiciais de mérito – prescrição ou decadência; nem nulidades ou irregularidades.
DECLARO saneado o feito.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: Fixo como fato controvertido a constatação se a parte autora preenche os requisitos legais para a percepção do benefício previdenciário postulado em razão de atividade rural, pontos para os quais as provas deverão se dirigir.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: Incumbe o ônus da prova (CPC, art. 373): 1. ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 2. ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º).
DA PRODUÇÃO DE PROVAS: 1.
INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. 2.
CIENTIFIQUE-SE que devem: I. arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do NCPC, bem como esclarecer se serão INFORMADAS OU INTIMADAS de eventual audiência a ser designada (CPC, art. 455); II. indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; III. se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
28/08/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:55
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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14/08/2025 10:55
Conclusão para decisão
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31/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001823-70.2024.8.27.2740/TO AUTOR: ADRIANNI DE SOUSA FARIAS VIEIRAADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONCESSÃO SALÁRIO-MATERNIDADE.
Recebo a inicial vez que presentes os requisitos de admissibilidades. Defiro a gratuidade judiciária a parte autora, nos termos e moldes do disposto nos artigos 98 e 99, §2º, do Código de Processo Civil, vez que não vislumbrados, ao menos por ora, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do referido benefício processual. Cite-se a parte requerida, com a oportunidade de apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, caso queira apresente réplica. Em seguida, transcorrido os prazos acima, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem pelo julgamento antecipado nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC, ou pela dilação probatória, justificando a necessidade e pertinência de novas provas, sob pena de indeferimento. Ficam as partes cientificadas de que a inércia ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontra. Na oportunidade, ressalto que o Tribunal de Justiça do Tocantins, objetivando conferir mais celeridade aos processos, instituiu o NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - PREVIDENCIÁRIO, o qual somente pode ser acionado com a anuências das partes. Assim, determino a intimação da parte autora para dizer se concorda com a remessa deste processo para o núcleo citado acima. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Cumpra-se. Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
10/07/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 16:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 16:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/08/2024 14:50
Conclusão para decisão
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26/07/2024 21:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2024 15:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADRIANNI DE SOUSA FARIAS - Guia 5499592 - R$ 56,48
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24/06/2024 15:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADRIANNI DE SOUSA FARIAS - Guia 5499591 - R$ 89,72
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24/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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