TJTO - 0000390-59.2023.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000390-59.2023.8.27.2742/TO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Determino a Escrivania que providencie a evolução da classe para cumprimento de sentença, caso não tenha feito.
O feito seguirá o rito previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, devendo o cartório observar o seguinte: I – INTIME-SE o(a) executado(a), através de seu advogado ou, não o havendo, na forma do art. 513, § 2º, incisos II a IV do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito originado da sentença, que consta do demonstrativo discriminado e atualizado de crédito, sob as penas da lei.
ADVIRTA-SE que o pagamento voluntário no prazo fixado acima isentará o executado do pagamento de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado (CPC, art. 523, § 1º), além de eventual protesto (CPC, art. 517).
II – Sobrevindo pagamento, venham os autos conclusos para o localizador CLS SENTENÇA EXTINÇÃO.
III – Do contrário, não sobrevindo pagamento, REMETAM-SE os autos à COJUN, para a atualização do crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento).
IV – Em seguida, apresentado o cálculo, tendo em vista que a execução se faz no interesse do credor (CPC, art. 797) e o dinheiro ocupa o primeiro lugar na lista de coisas penhoráveis (art. 835 do CPC), a fim de possibilitar a constrição eletrônica de valores em depósito ou em aplicação financeira do devedor, AUTORIZO o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada junto às instituições financeiras, limitado até o valor indicado no último cálculo, devendo o Cartório observar o seguinte: 1 – PROCEDA-SE ao necessário para o cumprimento da ordem por intermédio do sistema SISBAJUD. 2 – AGUARDE-SE a resposta à requisição de bloqueio no prazo de 3 (três) dias, tempo suficiente para o processamento da ordem. 3 – Vindo a resposta, JUNTE-SE o respectivo detalhamento da ordem respondida e, em seguida: a) Não sendo encontrado valores, INTIME-SE a parte exequente, para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. b) Sendo encontrado valores, mas evidente que os mesmos serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, DETERMINO o desbloqueio do montante penhorado, com fulcro no art. 836 do Código de Processo Civil.
Em seguida, INTIME-SE o exequente, para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. c) Havendo sucesso total ou parcial da penhora online, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, da penhora realizada, bem como para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, DETERMINO a imediata transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Neste último caso, não apresentada a manifestação do executado após o prazo acima fixado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando desde já AUTORIZADA a expedição do respectivo ALVARÁ em nome da parte ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
INTIME-SE a parte exequente desta decisão.
CUMPRA-SE.
Xambioá - TO, data certificada pela assinatura eletrônica -
30/07/2025 15:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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29/07/2025 21:42
Decisão - Outras Decisões
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28/07/2025 17:46
Conclusão para despacho
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24/07/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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10/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000390-59.2023.8.27.2742/TO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para que, em 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da instância superior, requeiram o que entenderem de direito; em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXVI do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XXVI - dar conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito; -
09/07/2025 17:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:24
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOXAM1ECIV
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09/07/2025 16:22
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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09/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 14:30
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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03/06/2025 13:35
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 13:32
Trânsito em Julgado
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03/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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29/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/04/2025 19:49
Protocolizada Petição
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29/04/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 13:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/04/2025 18:06
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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28/04/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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02/04/2025 12:25
Juntada - Certidão
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28/03/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 424
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27/02/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Trânsito em Julgado - 27/08/2024 18:01:49)
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16/10/2024 18:00
Protocolizada Petição
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27/08/2024 17:56
Conclusão para despacho
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27/08/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/08/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2024 13:37
Despacho - Requisição de Informações
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17/06/2024 13:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/05/2024 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/05/2024 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 337
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29/01/2024 13:46
Conclusão para despacho
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29/01/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Remessa - por julgamento definitivo do recurso - 29/01/2024 13:46:00)
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29/01/2024 13:45
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/01/2024 12:20
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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29/01/2024 12:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/01/2024 12:00
Protocolizada Petição
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23/01/2024 16:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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20/11/2023 12:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/11/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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30/10/2023 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2023 16:22
Protocolizada Petição
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/10/2023 18:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOXAM1ECIV
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17/10/2023 18:06
Realizado cálculo de custas
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17/10/2023 17:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2023 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAM1ECIV -> COJUN
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17/10/2023 16:17
Protocolizada Petição
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17/10/2023 16:16
Protocolizada Petição
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10/10/2023 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/10/2023 17:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/10/2023 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2023 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2023 16:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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13/09/2023 16:19
Conclusão para julgamento
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12/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2023 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2023 16:16
Juntada - Petição
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30/08/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2023 13:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2023 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:36
Juntada - Petição
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03/08/2023 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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28/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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22/06/2023 13:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/06/2023 13:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAMCEJUSC -> TOXAM1ECIV
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20/06/2023 13:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 20/06/2023 13:00. Refer. Evento 5
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20/06/2023 12:53
Remessa para o CEJUSC - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEJUSC
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19/06/2023 10:03
Protocolizada Petição
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16/06/2023 11:46
Protocolizada Petição
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15/06/2023 21:57
Protocolizada Petição
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23/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2023 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2023 16:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/04/2023 16:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/04/2023 15:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/04/2023 09:42
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 20/06/2023 13:00
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14/03/2023 19:01
Despacho - Mero expediente
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13/03/2023 17:22
Conclusão para despacho
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13/03/2023 17:22
Processo Corretamente Autuado
-
13/03/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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