TJTO - 0027941-53.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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02/09/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027941-53.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DIVA MOURA DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo executado na impugnação.
Revela-se pois, incontroverso o excesso de execução comprovado pelo executado, nos moldes do artigo 374, inciso II, do CPC. Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do executado, a saber, o valor de R$ 160,29 (cento e sessenta reais e vinte e nove centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até maio de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:29
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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26/08/2025 10:58
Conclusão para decisão
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22/07/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0027941-53.2023.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: MARIA DIVA MOURA DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 81 - 09/06/2025 - PETIÇÃO Evento 77 - 28/05/2025 - Despacho Mero expediente -
11/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 21:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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28/05/2025 21:46
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 18:32
Protocolizada Petição
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15/05/2025 13:01
Conclusão para despacho
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13/05/2025 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:08
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL5JE
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25/04/2025 14:07
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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25/04/2025 14:06
Trânsito em Julgado
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22/04/2025 18:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/04/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/03/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/03/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/03/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/03/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/02/2025 08:48
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/02/2025 08:42
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/02/2025 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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05/02/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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06/08/2024 14:02
Conclusão para despacho
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02/08/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/08/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/07/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2024 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/06/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/06/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/06/2024 17:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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28/06/2024 12:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/03/2024 16:27
Conclusão para despacho
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11/03/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/03/2024 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/03/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/03/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/03/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/03/2024 15:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/11/2023 13:15
Conclusão para despacho
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14/11/2023 13:15
Recebido os autos
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14/11/2023 13:06
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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14/11/2023 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/11/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/11/2023 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2023 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2023 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/10/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/10/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/10/2023 17:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/10/2023 14:10
Conclusão para julgamento
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17/10/2023 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2023 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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03/10/2023 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2023 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2023 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2023 17:55
Despacho - Mero expediente
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18/07/2023 15:29
Conclusão para despacho
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18/07/2023 15:27
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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