TJTO - 0004570-92.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Criminal de Violencia Domestica e Juizado Especial Criminal - Araguatins
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/07/2025 17:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2025 19:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 14:37
Protocolizada Petição
-
10/07/2025 13:25
Protocolizada Petição
-
10/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0004570-92.2024.8.27.2707/TO AUTOR: JADIEL TEIXEIRA CARNEIROADVOGADO(A): EZEQUIAS MENDES MACIEL (OAB PA016567) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO APREENDIDA, formulado por JADIEL TEIXEIRA CARNEIRO através de seus procuradores, sob o fundamento, em resumo, de que a pistola apreendida não se trata de arma sem registro, ou sem autorização de porte, nem tampouco é uma arma proibida e de uso restrito, tendo o requerente autorização para porta-la, por tal razão, não se encontram motivos para que o objeto esteja sujeito a pena de perdimento, pois não se enquadra na hipótese do art. 91, II, a, do CP, nem em qualquer outro dispositivo legal que autorize o perdimento do objeto bélico em favor do Estado.
Assim resumidos.
Decido.
Decerto, consoante consta, no (evento 69) autos nº 0003338-45.2024.8272707, a decisão de restituição foi devidamente publicada estabelecendo o DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO da Pistola Beretta, modelo APX FULL SIZE, Calibre .40, número de série A160972B, patrimônio nº 78480, pertencente a carga da PMPA, o qual foi apreendido no dia 17/09/24, com o SD PM RG 45864, ao COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL – IV, 23ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE NOVO REPARTIMENTO-PA, que será entregue ao SD PM RG 45864 JADIEL TEIXEIRA CARNEIRO, devendo ser lavrado Termo de Recebimento. Portanto, entendo que perdeu o objeto o pedido vertente, uma vez que já que fora apreciado, esgotando por completo o objetivo do presente pedido.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO APREENDIDA. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. -
08/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2025 16:32
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
08/07/2025 15:00
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 16:40
Conclusão para despacho
-
22/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/02/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
19/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 11:54
Distribuído por dependência - Número: 00033384520248272707/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003586-36.2024.8.27.2731
Diego Maradona Silva Lima
Ministerio Publico
Advogado: Abel Andrade Leal Junior
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/06/2025 15:08
Processo nº 0014430-12.2022.8.27.2700
Jose Vieira de Souza
Estado do Tocantins
Advogado: Caroline Araujo de Morais Borba
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2024 14:28
Processo nº 0000845-21.2023.8.27.2743
Anivaldo Alves de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2023 13:22
Processo nº 0001071-69.2025.8.27.2706
Jose Lucas da Silva Peixoto
Sem Parte Re
Advogado: Orlando Dias de Arruda
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2025 14:58
Processo nº 0001071-69.2025.8.27.2706
Jose Lucas da Silva Peixoto
Sem Parte Re
Advogado: Orlando Dias de Arruda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/01/2025 08:50