TJTO - 0002110-58.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002110-58.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: GLEICIENE DAS NEVES FERREIRAADVOGADO(A): RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR (OAB TO005387)ADVOGADO(A): AGDA MARIA SOUSA DE MORAIS (OAB TO011659) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por GLEICIENE DAS NEVES FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente apresentou planilha de cálculo no evento 40.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pela exequente (evento 47).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
08/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 08:37
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/02/2025 15:28
Conclusão para despacho
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19/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/12/2024 08:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/11/2024 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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04/11/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/11/2024 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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31/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/10/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:11
Trânsito em Julgado
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25/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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11/09/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2024 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 09:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/08/2024 11:36
Conclusão para julgamento
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15/07/2024 11:56
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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09/07/2024 16:34
Juntada - Informações
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09/07/2024 13:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/05/2024 17:23
Conclusão para julgamento
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21/05/2024 17:23
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 16/05/2024 13:50. Refer. Evento 17
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17/05/2024 10:41
Despacho - Mero expediente
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09/05/2024 17:58
Conclusão para despacho
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08/04/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 17:08
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 16/05/2024 13:50
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02/04/2024 16:15
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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17/01/2024 17:46
Conclusão para despacho
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15/12/2023 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 09:19
Protocolizada Petição
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15/11/2023 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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09/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2023 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2023 17:05
Despacho - Mero expediente
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28/09/2023 16:08
Conclusão para despacho
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28/09/2023 16:08
Processo Corretamente Autuado
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28/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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