TJTO - 0000123-98.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000123-98.2024.8.27.2727/TO AUTOR: GEORGE XAVIER DOURADOADVOGADO(A): CLAIRTON LUCIO FERNANDES (OAB TO001308)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)RÉU: ENERGY BRASIL - TOCANTINS BV ENERGIA LTDAADVOGADO(A): JÉSSICA LUIZA FERREIRA PACHECO VIEIRA ROCHA (OAB AL014446) SENTENÇA Visto, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, promovida por MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e ENERGY BRASIL - TOCANTINS BV ENERGIA LTDA.
Em apertada síntese, a parte autora asseverou que implantou um sistema de geração solar fotovoltaica.
Ainda, relatou que as placas instaladas não estão gerando a quantidade suficiente de energia. Examinando os autos, entendo que o processo deve ser extinto, de ofício, ante a complexidade da causa.
No caso sub judice, a parte autora alegou que as placas fotovoltaicas não estão produzindo a quantidade de energia necessária em virtude de erros na instalação das placas.
Por outro lado, a empresa requerida aduziu que houve a adequada instalação das placas, com base nos parâmetros estabelecidos pelo INMETRO.
Nesse prisma, diante da controvérsia apresentada, tem-se que para uma elucidação da sobredita circunstâncias fática, revela-se imprescindível a realização da prova pericial de engenheiro elétrico, a partir da qual se produza laudo capaz de apontar, estreme de dúvida, se os consumos dos aparelhos correspondem à quantidade de energia elétrica medida à época dos fatos e para verificar se o aparelho medidor da unidade consumidora se encontra de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo INMETRO.
Logo, frente a todos os elementos existentes nos autos, a realização de perícia elétrica visa o efetivo esclarecimento da prestação adequada de serviço e eventual não confirmação da tese inicial de alegação de má-fé da empresa.
Não obstante o entendimento anterior deste Magistrado, considerando que a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins vem entendendo pela incompatibilidade do procedimento do JEC com a realização de perícia, entendo que este Juízo é incompetente para julgar a presente demanda.
Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, de ofício, com fulcro na lei nº 9.099/95, artigo 51, inciso II, reconhecendo a incompetência do Juizado Especial para a causa, por necessidade de perícia.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei de Regência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquive-se o processo, observadas as cautelas de praxe. -
23/06/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 11:38
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Incompetência territorial
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16/06/2025 16:01
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/04/2025 12:19
Conclusão para despacho
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11/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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09/04/2025 07:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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18/03/2025 18:27
Protocolizada Petição
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10/03/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:46
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 15:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
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04/12/2024 12:14
Conclusão para decisão
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18/11/2024 08:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/11/2024 01:06
Protocolizada Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 01:29
Protocolizada Petição
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14/10/2024 01:21
Protocolizada Petição
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27/09/2024 12:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local sala CEJUSC - 26/09/2024 17:30. Refer. Evento 34
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25/09/2024 11:17
Juntada - Certidão
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23/09/2024 12:13
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
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17/09/2024 14:37
Lavrada Certidão
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27/08/2024 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 26/09/2024 17:30
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05/07/2024 17:47
Despacho - Mero expediente
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05/07/2024 14:03
Conclusão para despacho
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02/07/2024 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2024 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2024 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
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20/05/2024 16:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local sala CEJUSC - 20/05/2024 16:00. Refer. Evento 5
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17/05/2024 21:28
Protocolizada Petição
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16/05/2024 18:31
Protocolizada Petição
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15/05/2024 21:35
Juntada - Certidão
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15/05/2024 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
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03/05/2024 17:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/05/2024 17:47
Lavrada Certidão
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30/04/2024 14:05
Protocolizada Petição
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25/04/2024 14:33
Protocolizada Petição
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22/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2024 07:31
Protocolizada Petição
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02/04/2024 16:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/04/2024 16:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2024 13:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/03/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/03/2024 14:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 20/05/2024 16:00
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19/03/2024 15:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/03/2024 13:14
Conclusão para despacho
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19/03/2024 13:14
Processo Corretamente Autuado
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16/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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