TJTO - 0001373-84.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 06:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001373-84.2025.8.27.2743/TO AUTOR: JOSE CRUZ LIMA COSTAADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, a inicial não atende ao que estabelece o artigo 320, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Portanto, há necessidade da representante/assistente demonstre que detém a curatela do requerente.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, isto é, juntando aos autos a sentença ou ainda o termo de curatela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC).
Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:22
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 13:57
Conclusão para despacho
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29/05/2025 13:57
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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