TJTO - 0025321-10.2019.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0025321-10.2019.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: TEREZA CRISTINA RIBEIRO COIMBRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE DUARTE BATISTA PEREIRA (OAB TO07379B)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DO PASEP CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSO QUE QUESTIONA DECISÃO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVA.
SENTENÇA PROFERIDA DURANTE SUSPENSÃO NACIONAL DETERMINADA PELO STJ NO TEMA 1.300, QUE VERSA SOBRE O ÔNUS DA PROVA ACERCA DE LANÇAMENTOS A DÉBITOS EM CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de saldo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e indenização por danos morais e materiais.
Sentença recorrida fundamentada na ausência de comprovação de ilicitude pelo Banco do Brasil S/A. 2.
O Recorrente sustenta a necessidade de suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de alegar erro na correção monetária, indevidos lançamentos a débito e saques sem sua anuência. 3.
O Recorrido defende a regularidade dos lançamentos e que a sentença foi proferida em conformidade com os normativos do PASEP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se a prolação da sentença durante a suspensão nacional determinada pelo STJ no Tema 1.300 acarreta sua nulidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC) prevê que a afetação de recurso repetitivo determina a suspensão nacional de processos sobre a mesma matéria. 6.
O STJ, no Recurso Especial n.º 2.162.222/PE, afetado como Tema 1.300, determinou a suspensão dos processos que discutem o ônus da prova nos lançamentos a débito das contas do PASEP. 7.
A sentença recorrida foi proferida em 17/12/2024, após a determinação de suspensão nacional (16/12/2024), o que caracteriza afronta aos arts. 314 e 1.037, II, do CPC. 8.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins reconhece a nulidade de sentenças proferidas em descumprimento a suspensão imposta por temas repetitivos.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Sentença declarada nula de ofício, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para observância da suspensão processual até decisão final do STJ.
Recurso prejudicado.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DECLARAR, de ofício, A NULIDADE DA SENTENÇA proferida em 17/12/2024, em razão da suspensão imposta no âmbito do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para observância do sobrestamento processual até o julgamento definitivo da matéria, tornando prejudicado o exame do recurso.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
07/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/06/2025 18:21
Remessa Interna com Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/06/2025 18:11
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 18:26
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:09
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 363
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28/05/2025 17:59
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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28/05/2025 17:59
Juntada - Documento - Relatório
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15/04/2025 16:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB03)
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15/04/2025 16:04
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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15/04/2025 14:50
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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15/04/2025 14:50
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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13/03/2025 17:10
Conclusão para julgamento
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13/03/2025 16:41
Processo Reativado - Novo Julgamento
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13/03/2025 16:41
Recebidos os autos - TO4.03NCI -> TJTO
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21/02/2024 16:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL4CIV
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21/02/2024 16:46
Trânsito em Julgado
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20/02/2024 10:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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15/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/01/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:22
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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11/01/2024 15:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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06/12/2023 21:19
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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29/11/2023 16:58
Conclusão para julgamento
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29/11/2023 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/11/2023 20:04
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI02
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09/11/2023 20:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/01/2023 16:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/12/2022 00:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/10/2020 14:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/10/2020 10:55
Remessa Interna - CCI02 -> NUGEP
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30/09/2020 08:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2020 18:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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31/08/2020 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2020 15:55
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2020 15:55
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2020 16:39
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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27/08/2020 16:38
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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24/07/2020 15:01
Conclusão - Para julgamento
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21/07/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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