TJTO - 0024819-38.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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10/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0024819-38.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)REQUERIDO: KATYANE DE SOUSA ALMEIDAADVOGADO(A): ALVARO MICHAEL PEREIRA DE SOUSA (OAB TO009817) DESPACHO/DECISÃO A executada foi devidamente intimada para pagamento do débito executado ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Em resposta, a executada apresentou impugnação alegando excesso de execução e requereu a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de cálculo, conforme se verifica do evento 71.
Contudo, o pleito não merece acolhimento.
O § 4º do art. 525 do Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer que "quando alegar que o valor da execução é excessivo, o executado deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo".
Trata-se de ônus processual imposto ao executado, que deve acompanhar sua alegação de excesso executivo com a apresentação de cálculo alternativo devidamente fundamentado e discriminado.
A norma tem por finalidade proporcionar contraditório efetivo ao exequente e ao próprio juízo, permitindo análise comparativa entre os valores apresentados pelas partes.
No caso em tela, a executada limitou-se a impugnar genericamente o valor executado, sem apresentar cálculo alternativo discriminado.
A remessa dos autos à contadoria judicial, nas circunstâncias, representaria indevida inversão do ônus processual, uma vez que incumbe ao executado demonstrar especificamente em que consiste o alegado excesso, razões pelas quais, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Observado o não pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º).
INTIME-SE a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado e indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando o disposto no art. 524 do CPC, sob pena de preclusão.
Intime-se ambas às partes.
Cumpra-se. -
09/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:31
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 13:06
Conclusão para despacho
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24/04/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/03/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:35
Despacho - Mero expediente
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24/01/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/01/2025 17:00
Conclusão para despacho
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10/01/2025 17:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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10/01/2025 16:59
Trânsito em Julgado
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30/12/2024 15:57
Protocolizada Petição
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19/12/2024 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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14/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/11/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 21:58
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00248193820228272706/TJTO
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09/04/2024 14:42
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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09/04/2024 14:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2024 15:26
Despacho - Mero expediente
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06/01/2024 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/12/2023 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/12/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/11/2023 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/11/2023 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/11/2023 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/11/2023 17:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/10/2023 15:34
Conclusão para julgamento
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26/07/2023 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/07/2023 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 19:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2ECIV
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23/03/2023 19:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 14/03/2023 16:10. Refer. Evento 10
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13/03/2023 16:52
Protocolizada Petição
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10/03/2023 14:55
Juntada - Certidão
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07/03/2023 12:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> TOARACEJUSC
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14/02/2023 16:04
Protocolizada Petição
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13/02/2023 16:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2023 16:21
Expedido Mandado - citação
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03/02/2023 15:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2023 15:46
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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02/02/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/02/2023 17:57
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/03/2023 16:10
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30/11/2022 15:59
Decisão - Outras Decisões
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28/11/2022 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/11/2022 10:45
Conclusão para despacho
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28/11/2022 10:44
Processo Corretamente Autuado
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25/11/2022 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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03/11/2022 03:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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01/11/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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