TJTO - 0000936-83.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000936-83.2023.8.27.2720/TO RÉU: SANDES DIAS DE FREITASADVOGADO(A): ISRAEL BRUXEL DE VASCONCELOS (OAB TO002894) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Houve a homologação do acordo de não persecução penal no evento 29.
Contudo, no evento 36, a decisão de homologação foi revogada, tendo em vista que o Ministério Público não havia apresentado as condições do referido acordo.
Posteriormente, no evento 41, o Ministério Público apresentou as condições ajustadas, e, no evento 59, a parte se manifestou favoravelmente à proposta.
Decido.
No caso concreto, entendo que estão presentes os requisitos autorizadores para a homologação do acordo (art. 28-A, caput, CPP).
Vejamos: a) não ser caso de arquivamento do procedimento investigativo - A materialidade e autoria do delito, tipificado no artigo 14 da Lei n.º 10.826/2003, foram reconhecidos pelo investigado perante o órgão ministerial quando da celebração do acordo; b) confissão formal e circunstancial da prática de infração penal, atende à exigência; c) crime cometido sem violência ou grave ameaça; e d) pena mínima cominada ao delito inferior a 4 (quatro) anos.
Destarte, entendo que o presente acordo obedeceu a todas as condições previstas no art. 28-A, do Código de Processo Penal.
HOMOLOGO o acordo de não persecução penal na forma contraproposta pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato.
Alerte-se que o descumprimento das condições do acordo homologado judicialmente acarretará a retomada da marcha processual, no estado em que se encontre (art. 28-A, §§ 8º e 10, CPP).
Providências a cargo da Secretaria: Habilite-se a defesa técnica; Intime-se a(o) beneficiária(o), por meio da defesa constituída, acerca da homologação deste acordo, advertindo-a que o descumprimento, pela beneficiária, das condições do acordo homologado judicialmente acarretará a retomada da marcha processual, no estado em que se encontre (art. 28-A, §§ 8º e 10, PP ).
Proceder com a intimação do MPE, via sistema, para que dê início à execução do acordo, nos termos do § 6º, do art. 28-A, do CPP; Suspendam-se os autos pelo prazo de cumprimento do acordo.
Cumprido integralmente o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, venham-me os autos conclusos para fins do disposto no § 13, do art. 28-A, do Código de Processo Penal. Às providências necessárias.
Goiatins — TO, com data e horário registrados automaticamente.
HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS Juiz de Direito -
10/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:25
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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03/07/2025 10:37
Conclusão para decisão
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05/06/2025 09:49
Protocolizada Petição
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18/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:19
Expedido Mandado - intimação
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14/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/11/2024 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/09/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2024 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2024 14:43
Expedido Mandado - Prioridade - 23/07/2024 - TOGOICEMAN
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10/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 13:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/02/2024 14:15
Audiência - Preliminar - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 20/02/2024 15:30. Refer. Evento 18
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28/02/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2024 18:15
Decisão - Outras Decisões
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27/02/2024 14:41
Conclusão para decisão
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27/02/2024 11:31
Protocolizada Petição
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26/02/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/02/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:27
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/02/2024 16:46
Conclusão para decisão
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07/02/2024 08:37
Protocolizada Petição
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07/02/2024 08:27
Protocolizada Petição
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05/02/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2024 11:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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26/01/2024 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/01/2024 18:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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25/01/2024 18:26
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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25/01/2024 18:24
Audiência - Preliminar - convertida em diligência - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 20/02/2024 15:30. Refer. Evento 10
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25/01/2024 18:19
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 14:57
Conclusão para despacho
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25/01/2024 11:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2024 18:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2024 18:06
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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24/01/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:46
Audiência - Preliminar - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 20/02/2024 15:30
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08/11/2023 19:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICONT -> TOGOI1ECRI
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27/10/2023 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECRI -> TOGOICONT
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23/08/2023 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 15:46
Despacho - Mero expediente
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19/06/2023 16:07
Conclusão para decisão
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19/06/2023 16:06
Processo Corretamente Autuado
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19/06/2023 15:08
Distribuído por dependência - Número: 00015173520228272720/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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