TJTO - 0025878-27.2023.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:20
Juntada - Informações
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025878-27.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305) SENTENÇA Vistos e etc.
TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de FERNANDA PEREIRA DE SOUSA.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 92, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Expeça-se alvará, conforme acordado pelas partes.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
04/09/2025 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 98
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04/09/2025 16:53
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/09/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/09/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/09/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 18:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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02/09/2025 13:28
Conclusão para julgamento
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02/09/2025 09:32
Protocolizada Petição
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01/09/2025 15:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 89
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27/08/2025 14:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 89
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27/08/2025 14:07
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 15:40
Despacho - Mero expediente
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25/08/2025 08:57
Conclusão para despacho
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25/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025878-27.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Proceda à busca por valores, conforme o cálculo apresentado no Evento nº 58, utilizando o sistema SISBAJUD de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias.
Proceda na busca por bens, utilizando o sistema RENAJUD.
Defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
22/08/2025 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:58
Lavrada Certidão
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22/08/2025 17:38
Lavrada Certidão
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22/08/2025 17:33
Juntada - Informações
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20/08/2025 12:39
Lavrada Certidão
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20/08/2025 12:29
Juntada - Informações
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21/07/2025 12:15
Lavrada Certidão
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21/07/2025 12:12
Juntada - Informações
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11/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 14:24
Conclusão para despacho
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10/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025878-27.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
09/07/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:52
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 12:52
Conclusão para despacho
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03/06/2025 12:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
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27/03/2025 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
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27/03/2025 13:11
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/03/2025 15:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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18/03/2025 17:37
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 15:56
Conclusão para despacho
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18/03/2025 15:56
Processo Reativado
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18/03/2025 15:51
Protocolizada Petição
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22/08/2024 15:25
Baixa Definitiva
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21/08/2024 17:57
Trânsito em Julgado
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05/08/2024 13:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2024 14:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2024 14:13
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/08/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2024 10:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/07/2024 14:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/07/2024 16:16
Conclusão para despacho
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18/07/2024 16:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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18/07/2024 16:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 18/07/2024 15:30. Refer. Evento 32
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09/07/2024 17:40
Protocolizada Petição
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01/07/2024 11:57
Juntada - Certidão
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25/06/2024 16:27
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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29/05/2024 14:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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24/05/2024 12:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2024 16:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2024 16:12
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/05/2024 16:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2024 16:12
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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22/05/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/05/2024 16:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/07/2024 15:30
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23/04/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/04/2024 15:54
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 03/05/2024 14:30. Refer. Evento 5
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22/04/2024 16:50
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 14:07
Conclusão para despacho
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19/04/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2024 18:38
Despacho - Mero expediente
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18/04/2024 12:59
Conclusão para despacho
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18/04/2024 12:58
Juntada - Informações
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15/04/2024 14:06
Lavrada Certidão
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15/04/2024 14:04
Juntada - Informações
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11/04/2024 17:51
Despacho - Mero expediente
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11/04/2024 13:52
Conclusão para despacho
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10/04/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2024 10:08
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 13:57
Conclusão para despacho
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05/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2024 16:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/02/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/02/2024 17:14
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/05/2024 14:30
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13/12/2023 17:52
Despacho - Mero expediente
-
13/12/2023 16:53
Conclusão para despacho
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13/12/2023 16:53
Processo Corretamente Autuado
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13/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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