TJTO - 0015902-30.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015902-30.2022.8.27.2706/TO AUTOR: MARCIA ALVES DE ALECRIMADVOGADO(A): MARÍLIA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA (OAB TO04907A) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( X ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
16/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:43
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOARAJECIV
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16/06/2025 14:43
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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16/06/2025 14:41
Trânsito em Julgado
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04/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/04/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 11:37
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/04/2025 11:35
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/04/2025 18:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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14/04/2025 16:04
Publicação de Pauta
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07/04/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/04/2025 17:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 172
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07/04/2025 17:32
Conclusão para julgamento
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23/10/2024 18:05
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/07/2024 17:02
Conclusão para julgamento
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09/07/2024 14:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/03/2024 14:17
Conclusão para despacho
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25/03/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 18:39
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/01/2024 14:30
Conclusão para despacho
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20/12/2023 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/12/2023 04:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2023 12:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2023 13:55
Conclusão para despacho
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30/06/2023 13:55
Recebido os autos
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29/06/2023 17:30
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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29/06/2023 17:29
Lavrada Certidão
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16/06/2023 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2023 16:53
Protocolizada Petição
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09/06/2023 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 15:33
Alterada a parte - Situação da parte START CONSTRUCAO CIVIL E CONSULTORIA EM GERAL LTDA - REVEL
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19/05/2023 11:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/03/2023 13:51
Conclusão para julgamento
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17/03/2023 13:49
Despacho - Mero expediente
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12/12/2022 12:55
Conclusão para despacho
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07/12/2022 16:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Conciliação - 07/12/2022 15:30. Refer. Evento 6
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29/08/2022 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2022 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2022 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2022 15:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/08/2022 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/08/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 12:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 07/12/2022 15:30
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10/08/2022 17:58
Despacho - Mero expediente
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13/07/2022 12:15
Conclusão para despacho
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13/07/2022 12:15
Processo Corretamente Autuado
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13/07/2022 12:15
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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13/07/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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